Lei Complementar nº 829, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

829

2020

18 de Dezembro de 2020

“Altera dispositivos da Lei complementar nº 648/2017, 689/2017, suas respectivas alterações e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 2020 e 30 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 829, de 18 de dezembro de 2020

“Altera dispositivos da Lei complementar nº 648/2017, 689/2017, suas respectivas alterações e dá outras providências.”

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    Lei Complementar:

     

       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos da Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62 – 
          .....................................................................................

          IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família:

          (...)
            j)   Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.” (AC)
            Art. 2º. 
            Revoga a alínea “h”, do inciso I do Art. 62 da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017.
              h)   (Revogado)
              Art. 3º. 
              Revoga o Art. 13 da Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                Art. 13.   (Revogado)
                Art. 13.   (Revogado)
                Art. 4º. 
                O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, a partir da publicação desta Lei Complementar, deixa de integrar a Secretaria Geral de Governo – SGG e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito