Lei Complementar nº 946, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

946

2023

31 de Agosto de 2023

"Cria as coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Complementares n. 648, de 06 de janeiro de 2017, n. 882, de 25 de fevereiro de 2022, n. 882, de 25 de fevereiro de 2022 e n. 883, de 25 de fevereiro de 2022 e revoga a Lei Complementar nº829, de 18 de dezembro de 2020, e dá outras providências".

a A

Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, acrescenta e revoga dispositivos das Leis complementaresnº 648, de 06 de janeiro de 2017, 882, de 25 de fevereiro de 2022,e nº 883, de 25 de fevereiro de 2022 e revoga a Lei Complementar nº 829, de 18 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente à Secretaria Geral de Governo quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando, se necessário, 01 (um) assistente social, 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) psicólogo e 01 (um) advogado por requisição dentro do quadro de servidores municipais.
          Art. 2º. 
          O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, a partir da publicação desta Lei Complementar, deixa de integrar a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF e ficará vinculado à Secretaria Geral de Governo – SGG e subordinado à Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres.
            Art. 3º. 
            Acresce as alíneas “n” e “o”, ao inciso I ao Art. 62 da Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
              n)   Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; (AC)
              o)   Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. (AC)”
              Art. 4º. 
              Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022 e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                VIII  –  Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres – CPPM: (AC)
                a)   Departamento de Políticas Públicas para Mulheres; (AC)
                1   Divisão de Políticas Públicas para Mulheres; (AC)
                b)   Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres; (AC)
                1   Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres; (AC)”
                Art. 5º. 
                Acrescenta os itens 145, 146, 147, 148 e 149 ao Anexo I – Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
                  Anexo I

                  145 – COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                  À Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                  I – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                  II – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                  III – prestar assessoramento ao Prefeito em questões que dizem respeito aos direitos da mulher;

                  IV – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                  V – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                  VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                  VII – assessorar e articular com diferentes instituições públicas, privadas nacionais e estrangeiras com relação a programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, raça, visando à busca de informações para qualificar as políticas a serem implantadas;

                  VIII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira da coordenadoria, sob a coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;

                  IX – elaborar o planejamento de utilização de recursos orçamentários próprios necessários às ações voltadas a políticas para mulheres, além de recursos federais recebidos na forma da legislação vigente;

                  X – dirigir a Coordenadoria, representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, convocar e coordenar suas reuniões e ainda, participar das votações e aprovar as resoluções das reuniões da Coordenadoria;

                  XI – propor plano de ação de trabalho;

                  XII – exercer outras atividades correlatas.

                  146 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                  À Diretora do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                  I – assessorar a Coordenadora de Políticas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                  II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;

                  III – programar as atividades da respectiva unidade;

                  IV – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                  V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                  VI – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                  VII – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                  VII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira do departamento, sob a coordenação e fiscalização da coordenadora (o) de políticas para mulheres;

                  VIII – exercer outras atividades correlatas.

                  147 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA MULHERES

                  Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Públicas para Mulheres compete:

                  I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                  II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                  III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                  IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                  V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;

                  VI – programar as atividades da respectiva unidade;

                  VII – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;

                  VIII – exercer outras atividades correlatas.

                  148 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                  À Diretora do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:

                  I – assessorar a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                  II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;

                  III – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                  IV – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                  V – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                  VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                  VII – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                  VIII – exercer outras atividades correlatas.

                  149 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                  Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:

                  I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;

                  II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;

                  III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;

                  IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;

                  V – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;

                  VI – programar as atividades da respectiva unidade;

                  VII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;

                  VIII – exercer outras atividades correlatas.

                  Art. 6º. 
                  Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei Complementar.
                    Art. 7º. 
                    Fica alterado o Anexo X da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Lei Complementar.
                      Art. 8º. 
                      Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo III desta Lei Complementar.
                        Art. 9º. 
                        Fica alterado o Anexo XII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo IV desta Lei Complementar.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2023.
                            Art. 11. 
                            Revoga a alínea “j”, do inciso IV do Art. 62 da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017.
                              j)   (Revogado)
                              Art. 12. 
                              Revoga a Lei Complementar nº 829, de 18 de dezembro de 2020
                                (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 62  –  (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                (Revogado)
                                Art. 13. 
                                Fica revogada a alínea “d” e seu item 1, do inciso II do Art. 64 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
                                  d)   (Revogado)
                                  1   (Revogado)
                                   
                                    Anexo I

                                    (Anexo I à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022)

                                     

                                    Secretaria Geral de Governo – SGG

                                     

                                      Anexo II

                                      (Anexo X à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022)

                                       

                                      Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF

                                        Anexo III

                                        Anexo III à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)

                                         

                                        Secretaria Geral de Governo – SGG

                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                         

                                        CARGOS

                                        CC

                                        QUANT.

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                        Lei Própria

                                        1

                                        SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA INTERSETORIAL

                                        CC-23

                                        1

                                        SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                        CC-23

                                        1

                                        ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

                                        CC-23

                                        2

                                        CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                        CC-23

                                        1

                                        ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                        CC-21

                                        1

                                        ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                        CC-21

                                        1

                                        ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                        CC-20

                                        5

                                        SECRETÁRIO EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO

                                        CC-20

                                        1

                                        SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                        CC-17

                                        1

                                        ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL

                                        CC-21

                                        1

                                        ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

                                        CC-20

                                        9

                                        ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                        CC-19

                                        9

                                        ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA

                                        CC-21

                                        1

                                        ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL

                                        CC-19

                                        6

                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                        CC-16

                                        5

                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                        CC-15

                                        14

                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                        CC-14

                                        3

                                        SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO

                                        CC-20

                                        1

                                        SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

                                        CC-17

                                        1

                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                        CC-14

                                        3

                                        RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                        CC-1

                                        1

                                        SECRETÁRIA

                                        CC-1

                                        1

                                        ASSESSOR NÍVEL I

                                        CC-10

                                        3

                                        ASSESSOR NÍVEL II

                                        CC-8

                                        13

                                        ASSESSOR NÍVEL III

                                        CC-6

                                        13

                                        SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                        CC-15

                                        1

                                        OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

                                        CC-20

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO

                                        CC-11

                                        1

                                        CHEFE DO GABINETE MILITAR

                                        CC-23

                                        1

                                        ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR

                                        CC-19

                                        2

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MILITAR

                                        CC-17

                                        1

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA

                                        CC-17

                                        1

                                        CHEFE DE SEGURANÇA DO PREFEITO

                                        CC-17

                                        1

                                        CHEFE DE SEGURANÇA DO VICE PREFEITO

                                        CC-17

                                        1

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

                                        CC-17

                                        1

                                        ASSESSOR MILITAR

                                        CC-15

                                        18

                                        COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                        CC-20

                                        1

                                        DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                        CC-17

                                        1

                                        GERENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

                                        CC-11

                                        1

                                        ASSESSOR NÍVEL II

                                        CC-8

                                        1

                                        DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                        CC-17

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES

                                        CC-11

                                        1

                                        ASSESSOR NÍVEL II

                                        CC-8

                                        1

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

                                        CC-17

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO LEGISLATIVA

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE REVISÃO

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DE NORMAS

                                        CC-11

                                        1

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                        CC-17

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                                        CC-11

                                        1

                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

                                        CC-11

                                        1

                                         

                                          Anexo IV

                                          (Anexo III à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)

                                           

                                          Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF

                                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                           

                                           

                                          CARGOS

                                          CC

                                          QUANT.

                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                          Lei Própria

                                          1

                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                          Lei Própria

                                          1

                                          SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                          CC-15

                                          1

                                          CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                          CC-17

                                          1

                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                          CC-16

                                          1

                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                                          CC-15

                                          1

                                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                          CC-14

                                          4

                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                          CC-8

                                          10

                                          SECRETÁRIA

                                          CC-1

                                          1

                                          RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                          CC-1

                                          1

                                          GERENTE DA CASA DOS CONSELHOS

                                          CC-11

                                          1

                                          SECRETÁRIO DE CONSELHO TUTELAR

                                          CC-5

                                          5

                                          SECRETÁRIO DE CONSELHO DE DIREITOS

                                          CC-5

                                          8

                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                          CC-17

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS

                                          CC-11

                                          1

                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

                                          CC-17

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DA UNIDADE DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA

                                          CC-11

                                          1

                                          COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                          CC-7

                                          7

                                          COORDENADOR DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                          CC-7

                                          1

                                          COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – DISTRITAL

                                          CC-7

                                          1

                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

                                          CC-17

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

                                          CC-11

                                          1

                                          COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                          CC-7

                                          4

                                          COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO

                                          CC-7

                                          1

                                          COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA – ILP

                                          CC-7

                                          1

                                          COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO

                                          CC-7

                                          7

                                          CHEFE DE APOIO DE UNIDADE

                                          CC-6

                                          28

                                          DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE

                                          CC-17

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE

                                          CC-11

                                          1

                                          ASSESSOR NÍVEL II

                                          CC-8

                                          2

                                          DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

                                          CC-17

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

                                          CC-11

                                          1

                                          COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

                                          CC-7

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PARCERIAS, MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE SOCIOASSISTENCIAL

                                          CC-11

                                          1

                                          COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                          CC-7

                                          1

                                          COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS

                                          CC-7

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                          CC-11

                                          1

                                          COORDENADOR DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS

                                          CC-7

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

                                          CC-11

                                          1

                                          GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

                                          CC-11

                                          1