Lei nº 1.169, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

1994

14 de Setembro de 1994

“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Vigência a partir de 28 de Maio de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando daatribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   "Entende-se aos integrantes dos Cargos Efetivos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, a gratificação de que trata o caput deste artigo na forma estabelecida em regulamento”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1994.
             
              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
              Prefeito

              FLORIZA SANTOS 
              Secretária Munic. de Fazenda 

              ANTONIO CARLOS GOLDONI 
              Secretário Munic. de Administração 

              MIRTON MORAES DE SOUZA 
              Procurador Geral, em Exercício