Lei nº 1.169, de 14 de setembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Vigência a partir de 28 de Maio de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Dada por Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994,
o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
"Entende-se aos integrantes dos Cargos Efetivos do Grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, a gratificação de que trata o caput deste
artigo na forma estabelecida em regulamento”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de agosto de 1994.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.