Lei nº 1.169, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

1994

14 de Setembro de 1994

“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Vigência entre 14 de Setembro de 1994 e 27 de Maio de 2004.
Dada por Lei nº 1.169, de 14 de setembro de 1994
“Acrescenta dispositivo à Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando daatribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº. 1.166, de 08 de agosto de 1994, o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   "Entende-se aos integrantes dos Cargos Efetivos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, a gratificação de que trata o caput deste artigo na forma estabelecida em regulamento”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1994.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                Prefeito

                FLORIZA SANTOS 
                Secretária Munic. de Fazenda 

                ANTONIO CARLOS GOLDONI 
                Secretário Munic. de Administração 

                MIRTON MORAES DE SOUZA 
                Procurador Geral, em Exercício