Lei Complementar nº 535, de 26 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

535

2014

26 de Maio de 2014

Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003 e da outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016
“Revoga dispositivo na Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003 e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Da verba de sucumbência auferida nas ações judiciais, 20% (vinte por cento) será destinado ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município, depositados em conta do Fundo Especial criado para este fim e, 80% (oitenta por cento) serão destinados e administrados por comissão especificamente constituída pelos Procuradores do Município, através de deliberação de sua Associação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 28 da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003.
            Art. 28.   (Revogado)