Lei nº 1.460, de 27 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1460

2002

27 de Junho de 2002

Cria as Escolas Rurais do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010
Cria as Escolas Rurais do Município de Porto Velho e dá outras providências.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
     
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu, sanciono a seguinte: 

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas na área rural do Município de Porto Velho, as Escolas Municipalizadas, abaixo relacionadas, de acordo com o convênio nº. 062/PGE – 2000.
          I – 
          Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Aldênia dos Santos Gama”. 
           
          Local: BR 364, Margem Esquerda, Ramal dos Pioneiros. 
             Distrito de Nova Califórnia/RO. 
            I – 
            Escola Municipal de Ensino Fundamental “Aldênia dos Santos Gama”, com tipologia D, situada na BR 364, Margem Esquerda, Ramal dos Pioneiros, Distrito de Nova Califórnia/RO;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
              II – 
              Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Com Fé em Deus”.

              Local: BR 364, Ramal do Cascalho. 
                 Distrito de Nova Califórnia/RO. 
                II – 
                Escola Municipal de Ensino Fundamental “Com Fé em Deus”, com tipologia D, situada na BR 364, Ramal do Cascalho, Distrito de Nova Califórnia/RO;
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                  III – 
                  Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Nova Esperança”. 

                  Local: Ramal dos Pioneiros – BR 364, Margem Esquerda. 
                     Distrito de Nova Califórnia/RO. 
                    III – 
                    Escola Municipal de Ensino Fundamental “Nova Esperança”, com tipologia D, situada no Ramal dos Pioneiros - BR 364, Margem Esquerda, Distrito de Nova Califórnia/RO;
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                      IV – 
                      Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Novo Oriente”. 

                      Local: BR 364, Linha 06, Margem Esquerda. 
                         Distrito de Nova Califórnia/RO. 
                        IV – 
                        Escola Municipal de Ensino Fundamental “Novo Oriente”, com tipologia D, situada na BR 364, Linha 06, Margem Esquerda, Distrito de Nova Califórnia/RO;
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                          V – 
                          Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “São Francisco”. 

                          Local: BR 364, Linha 06, Margem Esquerda. 
                             Distrito de Extrema/RO.
                            V – 
                            Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Francisco”, com tipologia D, situada na BR 364, Linha 06, Margem Esquerda, Distrito de Extrema/RO;
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                              VI – 
                              Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “São Marcos”. 

                              Local: Rio Jamari – Jacaré Grande 
                                 - Baixo Madeira.
                                VI – 
                                Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Marcos”, com tipologia D, situada no Rio Jamari – Jacaré Grande,Baixo Madeira/RO;
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                                  VII – 
                                  Escola  Municipalizada  de  Ensino  Fundamental  “Raimundo Bombom”. 
                                  Local: BR 364 - 
                                     Distrito de Extrema/RO. 
                                    VII – 
                                    Escola Municipal de Ensino Fundamental “Raimundo Bombom”, com tipologia D, situada na BR 364, Distrito de Extrema/RO.
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
                                      Art. 2º. 
                                      Os documentos expedidos pelas escolas, dentro do ordenamento legal instituído pela rede de ensino municipal, em data anterior à presente Lei, contendo unicamente o número do decreto de denominação, ficam convalidados para os efeitos jurídicos.
                                        Art. 3º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 4º. 
                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                             
                                              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
                                              Prefeito Municipal

                                              MÁRIO JORGE SOUSA DE OLIVEIRA 
                                              Secretário Municipal de Educação

                                              RANILSON DE PONTES GOMES 
                                              Procurador Geral do Município