Lei nº 1.460, de 27 de junho de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010
Art. 1º.
Ficam criadas na área rural do Município de Porto Velho, as
Escolas Municipalizadas, abaixo relacionadas, de acordo com o convênio nº. 062/PGE – 2000.
I –
Local: BR 364, Margem Esquerda, Ramal dos Pioneiros.
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Aldênia dos Santos Gama”.
Local: BR 364, Margem Esquerda, Ramal dos Pioneiros.
Distrito de Nova Califórnia/RO.
I –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Aldênia dos Santos
Gama”, com tipologia D, situada na BR 364, Margem Esquerda, Ramal dos
Pioneiros, Distrito de Nova Califórnia/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
II –
Local: BR 364, Ramal do Cascalho.
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Com Fé em Deus”.
Local: BR 364, Ramal do Cascalho.
Distrito de Nova Califórnia/RO.
II –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Com Fé em Deus”, com
tipologia D, situada na BR 364, Ramal do Cascalho, Distrito de Nova Califórnia/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
III –
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Nova Esperança”.
Local: Ramal dos Pioneiros – BR 364, Margem Esquerda.
Distrito de Nova Califórnia/RO.
III –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Nova Esperança”, com
tipologia D, situada no Ramal dos Pioneiros - BR 364, Margem Esquerda, Distrito de
Nova Califórnia/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
IV –
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Novo Oriente”.
Local: BR 364, Linha 06, Margem Esquerda.
Distrito de Nova Califórnia/RO.
IV –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Novo Oriente”, com
tipologia D, situada na BR 364, Linha 06, Margem Esquerda, Distrito de Nova
Califórnia/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
V –
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “São Francisco”.
Local: BR 364, Linha 06, Margem Esquerda.
Distrito de Extrema/RO.
V –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Francisco”, com
tipologia D, situada na BR 364, Linha 06, Margem Esquerda, Distrito de Extrema/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
VI –
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “São Marcos”.
Local: Rio Jamari – Jacaré Grande
- Baixo Madeira.
VI –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Marcos”, com
tipologia D, situada no Rio Jamari – Jacaré Grande,Baixo Madeira/RO;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
VII –
Escola Municipalizada de Ensino Fundamental “Raimundo Bombom”.
Local: BR 364 -
Distrito de Extrema/RO.
VII –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Raimundo Bombom”,
com tipologia D, situada na BR 364, Distrito de Extrema/RO.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
Art. 2º.
Os documentos expedidos pelas escolas, dentro do ordenamento
legal instituído pela rede de ensino municipal, em data anterior à presente Lei, contendo
unicamente o número do decreto de denominação, ficam convalidados para os efeitos jurídicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.