Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

1998

30 de Junho de 1998

“Altera redação do art. 7º da Lei Complementar nº 071/97”.

a A
Vigência entre 30 de Junho de 1998 e 26 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998
“Altera redação do art. 7º da Lei Complementar nº 071/97”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuiçãoque  lhe  éconferida n o inciso IV,  do art. 87  da Lei  Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 7º do Título II – Da Formação – da Lei Complementar nº 071/97, passa a vigorar coma seguinte redação:
          Art. 7º.   "Aos conselheiros será concebido por reunião de que participarem, o pagamento correspondente à razão de 2/5 dos ocupantes de nível inicial do cargo do grupo magistério, licenciatura plena 40 (quarenta) horas, instituído pelo Município”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito do Município

                MARIO JORGE DE MEDEIROS
                Secretário Municipal de Educação

                TANIA OTTO OLIVEIRA
                Procurador Geralem Exercício