Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 21 de outubro de 1997
Vigência entre 30 de Junho de 1998 e 26 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998
Dada por Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998
Art. 1º.
O art. 7º do Título II – Da Formação – da Lei Complementar nº
071/97, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 7º.
"Aos conselheiros será concebido por reunião de que
participarem, o pagamento correspondente à razão de 2/5 dos ocupantes de nível inicial do
cargo do grupo magistério, licenciatura plena 40 (quarenta) horas, instituído pelo
Município”