Lei Complementar nº 250, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

250

2005

23 de Dezembro de 2005

“Altera a Lei Complementar nº 204, de 07 de janeiro de 2005, e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2009
“Altera a Lei Complementar nº 204, de 07 de janeiro de 2005, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
     
    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, criada pela Lei Complementar nº 204, de 07 de Janeiro de 2005, entidade de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade promover, aperfeiçoar e desenvolver a Cultura e a Arte no Município de Porto Velho.
          § 1º 
          A FUNCULTURAL poderá realizar, financiar e divulgar eventos culturais e artísticos.
            § 2º 
            A FUNCULTURAL poderá instalar escolas específicas das diversas modalidades artísticas e culturais.
              Art. 2º. 
              A Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL , tem sede e foro na cidade de Porto Velho, e prazo de duração indeterminado.
                § 1º 
                No texto desta Lei a sigla FUNCULTURAL e a expressão Fundação Cultural de Porto Velho, se equivalem como designação da entidade.
                  § 2º 
                  Outra denominação que homenageie uma raça, povo, etnia pode ser adotada pelo estatuto da Fundação Cultural de Porto Velho, com a finalidade de sua designação.
                    Art. 3º. 
                    À Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, compete:
                      I – 
                      promover e difundir a cultura e a arte em todas as sua manifestações;
                        II – 
                        estimular e orientar as atividades artísticas e culturais;
                          III – 
                          conservar e ampliar o patrimônio artístico e cultural;
                            IV – 
                            promover cursos de formação especializada e extensão de nível superior no campo cultural e artístico.
                              Art. 4º. 
                              O patrimônio da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, será constituído:
                                I – 
                                pelo imóvel, bens e pertences da Escola de Música Jorge Andrade;
                                  II – 
                                  pelo imóvel, bens e pertences da Escola Municipal de Dança;
                                    III – 
                                    pelo terreno anexo à Escola de Música Jorge Andrade, na confluência da Avenida Calama e Rua Elias Gorayeb;
                                      IV – 
                                      pelo prédio da antiga Câmara Municipal de Porto Velho, sito à Ladeira Comendador Centeno;
                                        V – 
                                        pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e direito privado, nacionais ou internacionais;
                                          VI – 
                                          pelos bens e direitos que venham a ser adquiridos com recursos próprios.
                                            VI – 
                                            pelo imóvel, bens e pertences do Teatro Municipal, localizado na confluência das ruas Duque de Caxias com Joaquim Nabuco.
                                              Art. 5º. 
                                              Constituem receita da FUNCULTURAL
                                                I – 
                                                dotação consignada anualmente no orçamento do Município;
                                                  II – 
                                                  doações, auxílio e subvenções que lhe forem concedidas por entidades públicas ou privadas;
                                                    III – 
                                                    remuneração por serviços prestados decorrentes de acordos, convênios ou contratos;
                                                      IV – 
                                                      recursos destinados à execução de programas específicos ou provenientes de fundos;
                                                        V – 
                                                        rendas de outras origens, como as de bilheteria, promoção de festivais, audições, temporadas artísticas e culturais, produção de discos, vídeos e divulgação.
                                                          Parágrafo único  
                                                          No caso de extinção da FUNCULTURAL, seus direitos serão incorporados ao patrimônio do Município de Porto Velho.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A Fundação Cultural de Porto Velho será Administrada por um Conselho Curador, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva
                                                              Art. 7º. 
                                                              O Conselho Curador compor-se-á de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:
                                                                I – 
                                                                Chefe do Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
                                                                  II – 
                                                                  Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, Secretário Municipal de Educação, como membros;
                                                                    III – 
                                                                    2 (dois) membros livremente escolhidos pelo Prefeito Municipal entre pessoas de destacada atuação na área artística e cultural.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros, escolhidos entre pessoas de ilibada competência, indicados pelo Conselho Curador e nomeados pelo Prefeito Municipal.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        A Diretoria Executiva da FUNCULTURAL será composta por um Presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Prefeito Municipal, um Diretor de Cultura e Artes, e um Diretor de Administração e Finanças, designados pelo Presidente da Fundação.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          As competências do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos da Fundação serão estabelecidos no estatuto da FUNCULTURAL.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            A FUNCULTURAL, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
                                                                              I – 
                                                                              Nível de Deliberação Colegiada:
                                                                                a) 
                                                                                Conselho Curador;
                                                                                  b) 
                                                                                  Conselho Fiscal;
                                                                                    II – 
                                                                                    Nível de Direção Executiva:
                                                                                      a) 
                                                                                      Presidência
                                                                                        III – 
                                                                                        Nível de Assistência Imediata:
                                                                                          a) 
                                                                                          Secretaria Executiva;
                                                                                            b) 
                                                                                            Vice-Presidência.
                                                                                              IV – 
                                                                                              Nível de Execução Programática:
                                                                                                a) 
                                                                                                Diretoria de Arte e Cultura;
                                                                                                  b) 
                                                                                                  Diretoria Administrativa e Financeira.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A Diretoria de Arte e Cultura compreende as seguintes Divisões:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Divisão de Patrimônio Cultural:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        Setor de Pesquisa e Memória;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          Setor de Bens Patrimoniais;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            Setor de Multiculturalismo.
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Divisão de Ação Cultural:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Setor de Eventos;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  Setor de Manifestações Culturais.
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    Divisão de Artes:
                                                                                                                      a) 
                                                                                                                      Setor de Artes Plásticas e Artesanato;
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        Setor de Artes Cênicas;
                                                                                                                          c) 
                                                                                                                          Setor de Música;
                                                                                                                            d) 
                                                                                                                            Setor de Mídia Contemporânea.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              Integram a Diretoria Administrativa e Financeira, as seguintes Divisões:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                Divisão Administrativa:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Setor de Pessoal;
                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                    Setor de Serviços Gerais;
                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                      Setor de Licitação e Compras.
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Divisão Financeira:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          Setor de Controle Financeiro.
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Divisão de Contabilidade:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              Setor de Registro Contábil.
                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                O quadro de composição de cargos comissionados e função de confiança da FUNCULTURAL passa a ser aquele constante no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                  A Fundação Cultural terá quadro de pessoal próprio, selecionado em concurso público, enquadrado em plano de carreira a ser definido por Lei específica.
                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                    O exercício financeiro da FUNCULTURAL coincidirá com o ano civil.
                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNCULTURAL.
                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                        O Estatuto da FUNCULTURAL disporá sobre sua organização técnica, administrativa, funcionamento, atribuições específicas, criação dos serviços e definição das responsabilidades dos dirigentes e será aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                                                                Prefeito do Município
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                                                                                                                Procurador Geral do Município em Exercício
                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNCULTURAL


                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                    Presidente

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Vice-presidente

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Diretor de Cultura e Artes

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Diretor Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Secretário Executivo

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Secretário

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão de Patrimônio Cultural

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão de Ação Cultural

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão de Artes

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão Administrativa

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão Financeira

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Supervisor de Programas

                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                    Administrador do Teatro Municipal

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Administrador da Escola de Dança

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Administrador da Escola de Música

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Administrador da Escola Circense

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Assessor

                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                    Responsável pelo protocolo

                                                                                                                                                                    01