Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

351

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre alteração do anexo II da Lei Complementar nº 338 de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009
“Dispõe sobre alteração do anexo II da Lei Complementar nº 338 de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a nomenclatura das funções de confiança constantes no anexo II da Lei complementar nº 338, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, nos termos do anexo único da presente lei.
          Anexo II
          FUNÇOES DE CONFIANÇA

          Administrador da Lixeira Municipal

          01

          Administrador de Cemitério

          02

          Administrador de Estufa

          01

          Administrador de Viveiro

          01

          Administrador da Borracharia

          01

          Administrador de Coleta

          04

          Administrador de Frota

          01

          Administrador de Garagem

          01

          Administrador de Oficina

          01

          Responsável pela Pintura

          04

          Responsável pela Poda

          02

          Responsável pela Praça

          35

          Responsável pela Varrição

          15

          Responsável pelo Protocolo

          01

          TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

          70

          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                 

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município

                   
                    Anexo Único
                    FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                    Administrador da Lixeira Municipal

                    01

                    Administrador de Cemitério

                    02

                    Administrador de Estufa

                    01

                    Administrador de Viveiro

                    01

                    Administrador da Borracharia

                    01

                    Administrador de Coleta

                    04

                    Administrador de Frota

                    01

                    Administrador de Garagem

                    01

                    Administrador de Oficina

                    01

                    Responsável pela Pintura

                    04

                    Responsável pela Poda

                    02

                    Responsável pela Praça

                    35

                    Responsável pela Varrição

                    15

                    Responsável pelo Protocolo

                    01

                    TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA

                    70