Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 566, de 16 de abril de 2015
Art. 1º.
O auxílio alimentação, concedido em pecúnia, aos servidores
públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, definido no art. 7º
da Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar no valor de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 7º.
Fica estipulado o auxílio alimentação, de que trata o art. 64, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 2º.
O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 506, de 11 de
Dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores
pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos
efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em
efetivo exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA; Classe
A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010,
e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e
Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS;(NR)
Parágrafo único
Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de
Dezembro de 2013, que criou o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), serão prorrogados pelo período de um ano,
com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2016.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.