Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

611

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre o aumento do valor do Auxilio Alimentação, concedido em pecúnia aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e dá outras providência.

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“Dispõe sobre o aumento do valor do Auxilio Alimentação, concedido em pecúnia aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O auxílio alimentação, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, definido no art. 7º da Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
          Art. 7º.   Fica estipulado o auxílio alimentação, de que trata o art. 64, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
          Art. 2º. 
          O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA; Classe A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;(NR)
            Parágrafo único  
            Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013, que criou o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), serão prorrogados pelo período de um ano, com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2016.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                    Procurador Geral do Município