Lei Complementar nº 6, de 08 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

1993

8 de Junho de 1993

“Define objetivos, formação e atribuição do Conselho Municipal de Saúde”

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 1997 e 11 de Junho de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 76, de 05 de dezembro de 1997
“Define objetivos, formação e atribuição do Conselho Municipal de Saúde”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere os incisos IV a VI, do art. 87 combinado com o art. 229 das Disposições Gerais e Finais da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        CAPÍTULO I
        DOS OBJETIVOS
          Art. 1º. 
          Regulamenta o Conselho Municipal de Saúde – CMS, em caráter permanente, como órgão representativo e deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal, ao qual compete:
            I – 
            definir as prioridades de Saúde;
              II – 
              estabelecer as diretrizes de elaboração do Plano Municipal de Saúde;
                III – 
                atuar na formação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde;
                  IV – 
                  definir critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, fiscalizando a movimentação e o destino dos recursos;
                    V – 
                    acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados a população pelos órgãos de entidades públicas e privadas do SUS;
                      VI – 
                      definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privados no âmbito do SUS;
                        VII – 
                        deliberar quanto a localização e tipo de unidade prestadoras de serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS;
                          VIII – 
                          elaborar seu próprio Regimento Interno;
                            IX – 
                            outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
                              CAPÍTULO II
                              DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
                              DA COMPOSIÇÃO
                                Art. 2º. 
                                O Conselho Municipal de Saúde – CMS, compor-se-á de vinte e quatro membros, escolhidos entre representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, em relação paritária com os representantes dos usuários, na forma abaixo:
                                  I – 
                                  Do governo:
                                    a) 
                                    01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                      b) 
                                      01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
                                        c) 
                                        01 representante da Secretaria Municipal da Educação;
                                          d) 
                                          01 representante da Universidade Federal de Rondônia.
                                            II – 
                                            De Prestadores de Serviços:
                                              a) 
                                              01 representante do Ministério da Saúde;
                                                b) 
                                                01 representante da Secretaria de Estado da Saúde;
                                                  c) 
                                                  01 representante dos Distritos do Município de Porto Velho;
                                                    d) 
                                                    01 representante da Associação Médica de Rondônia.
                                                      III – 
                                                      De Profissionais de Saúde:
                                                        a) 
                                                        01 representante do Conselho Regional de Enfermagem;
                                                          b) 
                                                          01 representante do Conselho Regional de Medicina;
                                                            c) 
                                                            01 representante do Conselho Regional de Odontologia;
                                                              d) 
                                                              01 representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.
                                                                IV – 
                                                                Dos Usuários:
                                                                  a) 
                                                                  01 representante da União Municipal das Associações de Moradores;
                                                                    b) 
                                                                    01 representante do Sindicato dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
                                                                      c) 
                                                                      01 representante da Associação dos Deficientes físicos de Rondônia;
                                                                        d) 
                                                                        01 representante da Central Única dos Trabalhadores;
                                                                          e) 
                                                                          01 representante da Confederação Geral dos Trabalhadores;
                                                                            f) 
                                                                            01 representante do Movimento Popular da Saúde;
                                                                              g) 
                                                                              01 representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
                                                                                h) 
                                                                                01 representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
                                                                                  i) 
                                                                                  01 representante da Imprensa local;
                                                                                    j) 
                                                                                    01 representante do Movimento de Reintegração do Hanseniano;
                                                                                      l) 
                                                                                      01 representante dos Ministérios Evangélicos de Rondônia;
                                                                                        m) 
                                                                                        01 representante da Pastoral da Saúde.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          Cada uma das entidades representadas indicará um titular e um suplente para nomeação pelo Prefeito.
                                                                                            Art. 3º. 
                                                                                            Integram o Conselho Municipal de Saúde – CMS, os seguintes órgãos:
                                                                                              § 1º 
                                                                                              A presidência do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, enquanto no exercício do cargo, ou seu substituto legal.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                O Secretário do CMS, será eleito pelo Plenário, entre membros do próprio Conselho, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                  O Plenário será o órgão de deliberação máxima, a nível executivo do CMS e reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    O Plenário será instalado com a presença de 50% mais um dos seus membros na primeira convocação e 30% dos seus membros após trinta minutos na segunda convocação.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Cada entidade-membro do CMS, terá direito a um único voto em plenário.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        O Presidente do CMS, terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “Ad Referendum” do Plenário.
                                                                                                          Seção II
                                                                                                          DO FUNCIONAMENTO
                                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                                            O Conselho Municipal de saúde terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno, conforme estipulado no Art. 1º, inciso VIII, desta Lei.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado, sendo considerado “serviço público relevante”.
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de saúde, CMS, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Consideram-se colaboradores do CMS as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde, as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Poderão ser convidados pessoas ou instituições de notório conhecimento para assessorar o Conselho em assuntos específicos, desde que com anuência da maioria dos membros do CMS;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Poderão ser criadas comissões internas entre as instituições e entidades membros do CMS, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                        O Conselho Municipal de Saúde enviará anualmente relatório de suas atividades ao gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal.
                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 980, de 04 de Outubro de 1991.
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                            VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                            IX  –  (Revogado)
                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            a)   (Revogado)
                                                                                                                            b)   (Revogado)
                                                                                                                            c)   (Revogado)
                                                                                                                            d)   (Revogado)
                                                                                                                            e)   (Revogado)
                                                                                                                            f)   (Revogado)
                                                                                                                            g)   (Revogado)
                                                                                                                            h)   (Revogado)
                                                                                                                            i)   (Revogado)
                                                                                                                            j)   (Revogado)
                                                                                                                            l)   (Revogado)
                                                                                                                            m)   (Revogado)
                                                                                                                            n)   (Revogado)
                                                                                                                            o)   (Revogado)
                                                                                                                            p)   (Revogado)
                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                            a)   (Revogado)
                                                                                                                            b)   (Revogado)
                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                             

                                                                                                                              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                                                                                                                              Prefeito

                                                                                                                              SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO
                                                                                                                              Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                              NILTON DANTAS DA SILVA
                                                                                                                              Procurador Geral