Lei Complementar nº 252, de 26 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

252

2005

26 de Dezembro de 2005

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000”.

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  das atribuições que  lhe é  conferida  no  inciso  IV, do  artigo 87, da  Lei Orgânica do  Município  de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O Presidente do CMDR é o Secretário Municipal titular da SEMAGRIC, e o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, o seu suplente.
           
             
            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
            Prefeito do Município

            CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
            Procurador Geral do Município em Exercício