Lei Complementar nº 252, de 26 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 107, de
07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Presidente do CMDR é o Secretário Municipal titular
da SEMAGRIC, e o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento – SEMAGRIC, o seu suplente.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.