Lei Complementar nº 252, de 26 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000
Vigência entre 26 de Dezembro de 2005 e 13 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 252, de 26 de dezembro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 252, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 107, de
07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Presidente do CMDR é o Secretário Municipal titular
da SEMAGRIC, e o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento – SEMAGRIC, o seu suplente.