Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 15 de outubro de 1993
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Norma correlata
Lei Complementar nº 16, de 29 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O Artigo 48 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
III
–
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação de respectiva remuneração respeitada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a isonomia prevista no Art. 13 desta Lei Orgânica.
XXII
–
Disciplinar a concessão de honrarias no âmbito do Município, através de lei reguladora da matéria.
Art. 2º.
O Artigo 68 terá a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 15 de outubro de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário