Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 23 de agosto de 1994
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 03 de abril de 1997
Art. único
A redação do parágrafo 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
"O Suplente será convocado nos casos de vaga, quando de investidura pelo titular em funções previstas neste artigo ou, de licença, igual ou superior a 30 (trinta) dias”.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 23 de agosto de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário