Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 23 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

1994

23 de Agosto de 1994

“Altera o parágrafo 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera o parágrafo 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Art. único 
        A redação do parágrafo 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   "O Suplente será convocado nos casos de vaga, quando de investidura pelo titular em funções previstas neste artigo ou, de licença, igual ou superior a 30 (trinta) dias”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 23 de agosto de 1994.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A Mesa da Câmara Municipal:

             

            Inácio Azevedo da Silva - Presidente

            Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente

            Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente

            José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário

            Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário

            José Francisco de Araújo - 3º Secretário