Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 29 de dezembro de 2008
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O § 2º do art. 38, da lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas a cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Município, o subsídio do Prefeito.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.