Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

54

2008

29 de Dezembro de 2008

“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 48, combinado com o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O § 2º do art. 38, da lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas a cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Município, o subsídio do Prefeito.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 29 de dezembro de 2.008.

               

              Vereador José Hermínio Coêlho
              Presidente