Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

55

2008

29 de Dezembro de 2008

“Altera a redação do § 3º e suprime as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal que trata da composição da Câmara em relação a população do Município”.

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“Altera a redação do § 3º e suprime as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal que trata da composição da Câmara em relação a população do Município”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 48, combinado com o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O número de Vereadores terá a composição de seu número de acordo com o que estabelece a Constituição Federal e ou suas alterações.
          Art. 2º. 
          Fica suprimido as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
            a)   (Suprimido)
            b)   (Suprimido)
            c)   (Suprimido)
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 29 de dezembro de 2.008.

                 

                Vereador José Hermínio Coêlho
                Presidente/CMPV