Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 29 de dezembro de 2008
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 05 de outubro de 2011
Art. 1º.
O § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O número de Vereadores terá a composição de seu número de acordo com o que estabelece a Constituição Federal e ou suas alterações.
Art. 2º.
Fica suprimido as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.