Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 13 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

56

2009

13 de Outubro de 2009

“Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos artigo 64, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ser o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
          Parágrafo Único   Para os fins nesta Seção dispostos, serão considerados serviços públicos sob a administração Municipal: estradas serviços de navegação, documentação e arquivo, iluminação pública, habitação popular, transporte coletivo, táxi e moto táxi, saneamento básico, coleta de lixo domiciliar e outros que a Lei vier a instituir.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o § 2º do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho 13 de outubro de 2.009.

                 

                José Hermínio Coêlho
                Presidente

                 

                Eduardo Carlos Rodrigues da Silva - 1º - Vice-Presidente
                Pastor Delso Moreira Junior - 2º - Vice-Presidente
                Ellis Regina Batista Leal - 1º Secretária
                Mariana F. R. Carvalho de Moraes - 2º Secretária
                Moises Costa de Souza - 3º Secretário