Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 13 de outubro de 2009
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 75, de 22 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 76, de 24 de junho de 2019
Art. 1º.
O § 1º do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ser o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único
Para os fins nesta Seção dispostos, serão considerados serviços públicos sob a administração Municipal: estradas serviços de navegação, documentação e arquivo, iluminação pública, habitação popular, transporte coletivo, táxi e moto táxi, saneamento básico, coleta de lixo domiciliar e outros que a Lei vier a instituir.
Art. 2º.
Fica revogado o § 2º do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho 13 de outubro de 2.009.
José Hermínio Coêlho
Presidente
Eduardo Carlos Rodrigues da Silva - 1º - Vice-Presidente
Pastor Delso Moreira Junior - 2º - Vice-Presidente
Ellis Regina Batista Leal - 1º Secretária
Mariana F. R. Carvalho de Moraes - 2º Secretária
Moises Costa de Souza - 3º Secretário