Emenda à Lei Orgânica nº 66, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

66

2014

20 de Maio de 2014

“Altera a redação dos artigos 41 e 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera a redação dos artigos 41 e 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.


    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
    nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
          Art. 41.   "É garantido ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar mestrado e doutorado, na modalidade stricto sensu, em qualquer localidade, inclusive no Município de Porto Velho, sem prejuízo de seus vencimentos.”
          Parágrafo único   O tempo de afastamento concedido para o curso de mestrado e doutorado, por ser interesse do Município, deverá ser computado para fins de exercício de suas atividades, sem prejuízo da conectividade.
          Art. 2º. 
          O artigo 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
            Art. 177.   "O Município poderá conceder aos servidores municipais concessão de bolsas de estudo para curso de especialização na modalidade lato sensu e stricto sensu, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC mediante critério a ser estabelecido em lei.”
            Art. 3º. 
            As alterações serão regulamentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de maio de 2014.



                  ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER
                  Presidente


                  PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR                    ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
                  1º Vice-Presidente                                                   2º Vice-Presidente

                  SID ORLEANS CRUZ MÁRCIO                                          PACELE VIEIRA DA SILVA
                  1º Secretário                                                               2º Secretário

                  FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS
                  3º Secretário