Emenda à Lei Orgânica nº 72, de 26 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

72

2016

26 de Dezembro de 2016

“Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da Lei orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da Lei orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 48, combinado com o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho – RO, PROMULGA a seguinte

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A Câmara Municipal de porto velho reunir-se-á, em sessão de instalação Legislativa, a primeiro de janeiro do ano subsequente as eleições, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora para o 1º e 2º Biênio e das Comissões e para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de dezembro de2016.



              JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
              Presidente


              Cláudio Hélio de Sales                              Francisco Edwilson Bessa H. de Negreiros
              1º Vice- Presidente                                                             2º Vice- Presidente


              Ana Maria Rodrigues Negreiros                                       Edmo Ferreira Pinto
              1º Secretário                                                                 2º Secretário


              Carlos Alberto de Lucas
              3º Secretário