Emenda à Lei Orgânica nº 72, de 26 de dezembro de 2016
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A Câmara Municipal de porto velho reunir-se-á, em sessão de instalação Legislativa, a primeiro de janeiro do ano subsequente as eleições, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora para o 1º e 2º Biênio e das Comissões e para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de dezembro de2016.
JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Cláudio Hélio de Sales Francisco Edwilson Bessa H. de Negreiros
1º Vice- Presidente 2º Vice- Presidente
Ana Maria Rodrigues Negreiros Edmo Ferreira Pinto
1º Secretário 2º Secretário
Carlos Alberto de Lucas
3º Secretário
JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Cláudio Hélio de Sales Francisco Edwilson Bessa H. de Negreiros
1º Vice- Presidente 2º Vice- Presidente
Ana Maria Rodrigues Negreiros Edmo Ferreira Pinto
1º Secretário 2º Secretário
Carlos Alberto de Lucas
3º Secretário