Lei Complementar nº 88, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

1999

24 de Março de 1999

Dá nova redação ao inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 081, de 11 de novembro de 1998.

a A
Vigência entre 24 de Março de 1999 e 23 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 88, de 24 de março de 1999
Dá nova redação ao inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 081, de 11 de novembro de 1998.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 081, de 11 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino do mesmo sistema;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                Secretario Munic. de Edlucação

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral