Lei Complementar nº 88, de 24 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 267, de 24 de outubro de 2006
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 267, de 24 de outubro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 267, de 24 de outubro de 2006
Art. 1º.
O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 081, de 11 de
novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino
do mesmo sistema;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.