Lei Complementar nº 88, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

1999

24 de Março de 1999

Dá nova redação ao inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 081, de 11 de novembro de 1998.

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 267, de 24 de outubro de 2006
Dá nova redação ao inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 081, de 11 de novembro de 1998.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
        Prefeito do Município

        GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
        Secretario Munic. de Edlucação

        MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
        Procurador Geral