Lei nº 1.390, de 31 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

2000

31 de Março de 2000

“Dispõe sobre o funcionamento das empresas, que prestam serviços funerários no âmbito do Município de Porto Velho”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.431, de 09 de julho de 2001
Vigência a partir de 9 de Julho de 2001.
Dada por Lei nº 1.431, de 09 de julho de 2001
“Dispõe sobre o funcionamento das empresas, que prestam serviços funerários no âmbito do Município de Porto Velho”.
    A  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 2º e 6º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, 
    promulga a seguinte 

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Ficam as empresas que prestam serviços funerários, proibidas de firmar qualquer acordo ou convênio com entidades ou profissionais de saúde pública ou privada, em todo o território do município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Fica proibida em toda a rede hospitalar pública, a presença de pessoas ligadas às empresas funerárias, exercendo agenciamento de serviços.
            Art. 3º. 
            As empresas funerárias ficam proibidas de admitirem nos seus quadros sociais, pessoas que trabalham na área da saúde pública, mesmo que indiretamente.
              Art. 4º. 
              O profissional da área de saúde pública, que fornecer informações às empresas funerárias, acerca do quadro clínico de pacientes, bem como óbito, responderá a processo administrativo, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
                Art. 5º. 
                A inobservância do disposto nesta Lei, acarretará a interdição do estabelecimento.
                  Art. 6º. 
                  Caberá ao Poder Executivo Municipal proceder a indicação do órgão da administração que terá sob sua responsabilidade a tarefa de fiscalizar a execução das determinações expressas na presente Lei, bem como o valor das multas.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 31 de março de 2.000. 


                        Vereadora ELLEN RUTH C. SALLES ROSA 
                        Presidente/CMPV