Lei Complementar nº 647, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

647

2017

6 de Janeiro de 2017

"Dispõe sobre assistência médica dos cargos comissionados sem vínculo efetivo, no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências"

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 706, de 28 de dezembro de 2017
“Dispõe sobre Assistência Medica dos cargos comissionados sem vinculo efetivo, no âmbito do Município de Porto Velho e da outras providencias.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Os servidores municipais ocupantes de cargo comissionado, sem vinculo efetivo, estão excluídos da Assistência Medica de que trata a Lei Complementar 227 de 02 de novembro de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de 01 de janeiro de 2017.
          Art. 2º. 
          A remuneração dos cargos comissionados e das funções de confiança do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho fica estabelecida, respectivamente, nos termos dos anexos I e II desta Lei Complementar.
            Parágrafo único  
            O servidor municipal ou à disposição do Município, que vier a ocupar cargo em Comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo em comissão, ou, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    HILDON DE LIMA CHAVES 
                    Prefeito

                    JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                    Procurador Geral do Município

                    JOÃO BOSCO COSTA
                    Diretor Presidente

                       
                        Anexo I

                        CARGOS COMISSIONADOS

                        Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM

                        Nomenclatura do CargoQuantitativoGratificação
                        Diretor presidente0111.173,05
                        Coordenador Adm. e Financeiro015.524,17
                        Coordenador035.524,17
                        Procurador Geral011.695,17
                        Auditoria Adm. Fin. e contábil012.054,93
                        Chefe de Gerencia034.419,34
                        Assessoria de Comunicação011.076,20
                        Secretária Geral011.076,20
                        Chefe do Centro de Proc. de Dados011.076,20
                        Auditor de Assistência a Saúde062.550,28
                        Perito Médico032.550,28
                        Presidente da CPL011.693,66
                        Secretário da CPL011.575,21
                        Membro da CPL011.311,50
                        Assistente da CPL021.126,16
                        Assessor Executivo NI011.575,21
                        Secretário do CMP01528,20
                        Assessor02571,04
                        Chefe de Divisão141.076,20
                        Chefe de Controle de Documentos011.076,20
                        Controlador de Assistência021.050,13
                        Secretária da Procuradoria Geral01528,20
                        Secretária de Coordenadoria04528,20
                        Secretário Executivo01528,20
                          Anexo II

                          FUNCOES DE CONFIANCA

                          Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM

                          Nomenclatura do CargoQuantitativoGratificação
                          Assistente Intermediário11308,90
                          Secretária da Presidência01308,90
                          Secretária da Secretaria Geral01308,80