Lei Complementar nº 706, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

706

2017

28 de Dezembro de 2017

"Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 647, de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012, regulamenta atribuições e competências de Unidades do IPAM e dá outras providências"

a A
“Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 647, de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 271 de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012, regulamenta atribuições e competências de Unidades do IPAM e dá outras providências."


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 65, § 1º, inc. II e art. 87, inc. III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR

       
        Art. 1º. 
        O artigo 96 da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   O Diretor-Presidente do IPAM recebe remuneração equivalente a de Secretário Municipal.”(AC)
          Art. 2º. 
          Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n° 271, de 22 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            c)   Controladoria Geral; (NR)
            1   Divisão de Controladoria de Previdência; (AC)
            2   Divisão de Controladoria de Previdência; (AC)
            d)   Chefia de Gabinete da Presidência; (NR)
            IV  –  Divisão de Assistência Médica.” (AC)
            d)   Divisão de Cadastro.
            III  –  Gerência de Contabilidade:
            a)   Divisão de Contabilidade da Previdência;
            b)   Divisão de Contabilidade Assistência Médica.” (AC)
            VI  –  Divisão de Elemento Moderador.” (AC)
            IV  –  Divisão de Perícia Médica.” (AC)
            Art. 3º. 
            O art. 25 da Lei Complementar n° 452 de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 25.   Fica mantida a Gratificação de Produtividade, destinadas aos servidores efetivos municipais com formação jurídica e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados na Procuradoria Geral do IPAM, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas do Instituto, com pontuação máxima de 1.600 pontos.
              § 1º   Cada ponto equivale R$4,90, corrigido pela revisão geral anual concedida a todos servidores;
              § 3º   A Gratificação de Produtividade prevista no caput, estende-se aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefes de Divisão da Procuradoria Geral e ao Procurador Geral do IPAM.” (NR)
              Art. 4º. 
              Fica acrescido o inciso IV ao art. 24 da Lei Complementar 452 de 09 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                IV  – 

                Na Coordenadoria Técnica:”
                (AC)

                Nº DE PONTOS

                600

                Art. 5º. 
                O Cargo de Coordenador de Administração e Finanças possui status e remuneração correspondente ao de Secretário Adjunto da Administração Direta.
                  Parágrafo único  
                  Compete ao Coordenador de Administração e Finanças do RPPS/IPAM a substituição ao Diretor-Presidente em seus afastamentos, impedimentos legais, dentre outras missões requeridas pelo Prefeito ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPAM, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº 404/2010.
                    Art. 6º. 
                    A Divisão de Assistência Médica da Procuradoria Geral terá como atribuições análise e emissão de Pareceres em processos administrativos referentes a procedimentos da assistência à saúde dos servidores municipais e seus dependentes, para fins de:
                      I – 
                      autorização de procedimento;
                        II – 
                        reembolso de procedimentos (exames, consultas, cirurgias e outros);
                          III – 
                          cancelamento, instituição e reintegração de servidores e seus dependentes na assistência à saúde;
                            IV – 
                            isenção de elemento moderador;
                              V – 
                              pagamento de auxílio-funeral;
                                VI – 
                                análise de resíduos salariais considerando as dívidas à título de elemento moderador;
                                  VII – 
                                  reembolso e/ou estornos de valores referentes aos acidentes de trabalho;
                                    VIII – 
                                    manutenção de segurados cedidos a outros órgãos.
                                      Art. 7º. 
                                      A Divisão de Elemento Moderador possui as seguintes atribuições:
                                        I – 
                                        lançamento de processo médico no Sistema da Assistência referente a procedimentos e atendimentos do servidor no hospital, além de exames e consultas;
                                          II – 
                                          emissão de declaração para recebimento de DPVAT referente as despesas médicas do acidente;
                                            III – 
                                            transferências de débitos do elemento moderador dos servidores falecidos para os pensionistas;
                                              IV – 
                                              informações de débitos dos servidores (celetistas) da EMDUR para desconto de elemento moderador;
                                                V – 
                                                ressarcimento de desconto indevido do elemento moderador;
                                                  VI – 
                                                  declaração para fins de imposto de renda sobre contribuição da assistência médica e elemento moderador;
                                                    VII – 
                                                    exclusão das despesas médicas oriundas de acidente de trabalho.
                                                      Art. 8º. 
                                                      À Divisão de Perícia Médica compete:
                                                        I – 
                                                        elaborar, controlar e executar um programa de realização de perícias médicas no âmbito deste Instituto;
                                                          II – 
                                                          elaborar memorandos, ofícios e portarias para comunicação oficial, interna e externa, sobre afastamentos provisórios ou definitivos, bem como, de alta dos servidores que estiverem sob algum tipo de benefício previdenciário pelo IPAM;
                                                            III – 
                                                            apoiar, formal e materialmente, os médicos peritos por ocasião das perícias médicas;
                                                              IV – 
                                                              acompanhar e controlar os prazos de benefícios concedidos aos servidores, na finalidade de que não se ultrapasse os prazos estabelecidos em lei para cada benefício;
                                                                V – 
                                                                conhecer e manter-se atualizado com relação às legislações pertinentes à Medicina e Segurança do Trabalho;
                                                                  VI – 
                                                                  acompanhar e entabular os índices de incidência de acidentes do trabalho no município, visando detectar suas causas e propor medidas de prevenção ao município, com vistas à diminuição da concessão de benefícios pelo Instituto;
                                                                    VII – 
                                                                    elaborar e desenvolver programas técnicos e educativos visando a prevenção de acidentes de trabalho e acometimentos de doenças ocupacionais;
                                                                      VIII – 
                                                                      desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionados às áreas de previdência, no que se refere à concessão de benefício por invalidez pelo Instituto;
                                                                        IX – 
                                                                        instruir e informar processos relacionados à perícias;
                                                                          X – 
                                                                          executar objetivos correlatos.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            À Controladoria Geral compete:
                                                                              I – 
                                                                              controlar e fiscalizar os atos de concessão de aposentadoria e de pensão;
                                                                                II – 
                                                                                emitir relatórios acerca dos atos concessórios, de complementação e de cancelamento de aposentadoria e pensão;
                                                                                  III – 
                                                                                  emitir relatórios, pareceres e praticar outros atos pertinentes ao exercício do controle interno dos atos concessórios, de complementação e de cancelamento de aposentadoria e pensão, em atendimento às normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no exercício do seu poder regulamentar.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Os relatórios de que trata o inciso II deste artigo farão parte dos respectivos processos de aposentadoria e pensão.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      A Gerência de Contabilidade, com auxílio das respectivas Divisões subordinadas, terá as seguintes atribuições:
                                                                                        I – 
                                                                                        processar a contabilidade;
                                                                                          II – 
                                                                                          realizar a contabilidade dos fundos financeiros administrados pelo IPAM;
                                                                                            III – 
                                                                                            analisar e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa deste Instituto;
                                                                                              IV – 
                                                                                              efetuar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente;
                                                                                                V – 
                                                                                                empenhar as despesas;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  acompanhar processamento das ordens bancárias;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    acompanhar saldos das contas do plano de contas;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      acompanhar emissão dos empenhos (à liquidar e liquidados);
                                                                                                        IX – 
                                                                                                        acompanhar execução de restos à pagar (processados e não processados);
                                                                                                          X – 
                                                                                                          realizar os lançamentos da receita (por fonte);
                                                                                                            XI – 
                                                                                                            acompanhar o limite da despesa;
                                                                                                              XII – 
                                                                                                              emitir os relatórios para TCE-IN 22/TCE;
                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                acompanhar o fechamento contábil mensal (conta 242);
                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                  conferir e transmitir as informações SIGAP;
                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                    incorporação patrimonial;
                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                      realização de conciliação bancária;
                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                        acompanhar folha de pagamento e gastos com pessoal;
                                                                                                                          XVIII – 
                                                                                                                          acompanhar empenhamento e realizar baixa de diárias;
                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                            acompanhar empenhamento e realizar baixa de suprimento;
                                                                                                                              XX – 
                                                                                                                              realizar os processos de prestação e tomada de contas dos depositários financeiros deste Instituto;
                                                                                                                                XXI – 
                                                                                                                                cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;
                                                                                                                                  XXII – 
                                                                                                                                   
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    Os cargos comissionados de Gerente de Contabilidade, Chefe da Divisão de Contabilidade da Previdência e Chefe da Divisão de Contabilidade Assistência Médica, deverão ser ocupados por profissionais de nível superior, com formação em Contabilidade e registro no Conselho de Classe respectivo.
                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                      Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico e 06 (seis) cargos de Assessor, distribuídos em níveis conforme Anexo I desta Lei, bem como 01 (um) cargo de Secretária da Presidência, 01 (um) cargo de Secretária da Controladoria, todos de livre nomeação e exoneração da Presidência do IPAM.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Os quantitativos dos cargos criados no caput deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos na Lei Complementar 271 de 22 de dezembro de 2006;
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          O Cargo de Assessor Técnico terá como exigência mínima para o seu preenchimento a formação em nível superior em qualquer área, prestando serviços diretamente vinculados à Presidência do Instituto, com as seguintes atribuições:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas de ações de gestão, inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              analisar ações e resultados;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em relatórios próprios;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  prestar apoio e assessoramento técnico às unidades administrativas do IPAM, na emissão de pareceres em documentos e processos em trâmite no órgão, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                      O Cargo de Assessor terá como exigência mínima para o seu preenchimento a formação em nível médio, prestando serviços vinculados ao IPAM, com as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específicas de programas, projetos e na resolução de tarefas relacionadas às atividades administrativas de sua atuação, entre elas: atendimento ao público; fluxo de processos administrativos; recursos humanos; concessão de benefícios; perícias médicas; recadastramento de segurados; controle e processamento de receita e despesas.
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, em atividades junto às Coordenadorias, quando solicitado pelo Presidente ou pelo chefe imediato, analisando ações e resultados, e emitindo relatórios;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            conduzir em segurança autoridades em eventos, recintos e locais, onde a confiança, a eficácia e o conhecimento pessoal são partes indispensáveis à realização do serviço, visando garantir a evolução e a qualidade das ações de políticas públicas;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                O Procurador Geral do IPAM receberá, além da remuneração do cargo em comissão, a totalidade da Gratificação de Produtividade prevista no art. 25 da Lei Complementar n° 452 de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                  Ficam revogados os art. 6º, II, “a”, art. 8º, I e art. 9º, § 2º da Lei Complementar nº 271 de 22 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                    A nomenclatura e remuneração dos cargos comissionados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM passa a vigorar conforme Anexos I, II e III desta lei complementar.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      O servidor efetivo do Município de Porto Velho ou à disposição, que vier a ocupar cargo em comissão no IPAM, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, pela remuneração do cargo em comissão, ou pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação do cargo comissionado.
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os casos omissos desta lei complementar, no âmbito de suas atribuições legais.
                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada sua vigência a não extrapolação do limite prudencial de despesa com pessoal do Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II da Lei Complementar nº 647, de 06 de janeiro de 2017.
                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                                                                              Prefeito

                                                                                                                                                                              IVAN FURTADO DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                                              Diretor-Presidente do IPAM

                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                  Anexo I


                                                                                                                                                                                  CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                  Quantidade

                                                                                                                                                                                  CC

                                                                                                                                                                                  Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Lei Própria

                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                  Secretário Executivo

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico NI

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico NII

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                  Secretário Executivo da Presidência

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                  Procurador Geral

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão Administrativa e de Processo Contencioso

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Benefícios Previdenciários

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Sindicância, Licitação e Contratos

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Secretária da Procuradoria Geral

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Coordenador Adm. e Financeiro

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Lei Própria

                                                                                                                                                                                  Secretária de Coordenadoria

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Gerência Administrativa

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Assessor Executivo NI

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-14

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefia de Protocolo e Controle de Documentos

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Gerência Financeira

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Finanças do Fundo de Previdência Social

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Finanças do Fundo de Assistência à Saúde

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Gerência de Contabilidade

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Previdência Social

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Assistência à Saúde

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Coordenador de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                  Secretária de Coordenadoria

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Gerência Médica

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Auditor de Assistência à Saúde

                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Notas Fiscais e Conferência

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Serviço Social

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Elemento Moderador

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Controlador de Assistência

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CC-08

                                                                                                                                                                                  Coordenador de Previdência

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                  Secretária de Coordenadoria

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Cadastro

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Benefícios

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Perícia Médica

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Perito Médico

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                  Coordenador Técnico

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                  Secretária de Coordenadoria

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Chefe do Centro de Proc. de Dados

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                  Presidente CPL

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                  Secretário da CPL

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-16

                                                                                                                                                                                  Membro da CPL

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                  Assistente CPL

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                  Controlador Geral

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-19

                                                                                                                                                                                  Secretária da Controladoria Geral

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-12

                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Controladoria de Previdência

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Chefe da Controladoria da Assistência Médica

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-11

                                                                                                                                                                                  Assessor I

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  CC-08

                                                                                                                                                                                  Assessor II

                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                  CC-07

                                                                                                                                                                                  Secretário do CMP

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CC-10

                                                                                                                                                                                  Total de Cargos

                                                                                                                                                                                  73

                                                                                                                                                                                    Anexo II


                                                                                                                                                                                    FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                    Assistente Intermediário

                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                    R$ 600,00

                                                                                                                                                                                    Secretária

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    R$ 600,00

                                                                                                                                                                                    Total

                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                      Anexo III


                                                                                                                                                                                      CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                      REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                      CC

                                                                                                                                                                                      ESTATUTÁRIO

                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                      60%

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      R$ 900,00

                                                                                                                                                                                      R$ 540,00

                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                      R$ 950,00

                                                                                                                                                                                      R$ 570,00

                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                      R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                      R$ 600,00

                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                      R$ 1.050,00

                                                                                                                                                                                      R$ 630,00

                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                      R$ 1.237,50

                                                                                                                                                                                      R$ 742,50

                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                      R$ 1.485,00

                                                                                                                                                                                      R$ 891,00

                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                      R$ 1.683,00

                                                                                                                                                                                      R$ 1.009,80

                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                      R$ 2.019,60

                                                                                                                                                                                      R$ 1.211,76

                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                      R$ 2.178,00

                                                                                                                                                                                      R$ 1.306,80

                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                      R$ 2.423,52

                                                                                                                                                                                      R$ 1.454,11

                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                      R$ 2.574,00

                                                                                                                                                                                      R$ 1.544,40

                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                      R$ 2.761,34

                                                                                                                                                                                      R$ 1.656,80

                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                      R$ 3.313,61

                                                                                                                                                                                      R$ 1.988,17

                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                      R$ 3.666,00

                                                                                                                                                                                      R$ 2.199,60

                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                      R$ 3.976,30

                                                                                                                                                                                      R$ 2.385,78

                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                      R$ 4.982,00

                                                                                                                                                                                      R$ 2.989,20

                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                      R$ 5.809,20

                                                                                                                                                                                      R$ 3.485,52

                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                      R$ 6.110,00

                                                                                                                                                                                      R$ 3.666,00

                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                      R$ 6.768,00

                                                                                                                                                                                      R$ 4.060,80

                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                      R$ 9.400,00

                                                                                                                                                                                      R$ 5.640,00

                                                                                                                                                                                      21

                                                                                                                                                                                      R$ 9.870,00

                                                                                                                                                                                      R$ 5.922,00

                                                                                                                                                                                      22

                                                                                                                                                                                      LEI PRÓPRIA

                                                                                                                                                                                      LEI PRÓPRIA

                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                      R$ 13.800,00

                                                                                                                                                                                      R$ 8.280,00

                                                                                                                                                                                      24

                                                                                                                                                                                      LEI PRÓPRIA

                                                                                                                                                                                      LEI PRÓPRIA