Lei Complementar nº 117, de 30 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

117

2001

30 de Abril de 2001

Dispõe sobre a criação do Departamento de Meio Ambiente na estrutura da Procuradoria Geral do Município.

a A
Dispõe sobre a criação do Departamento de Meio Ambiente na estrutura da Procuradoria Geral do Município.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criados na Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município o Departamento de Meio Ambiente e um cargo de Diretor de Departamento.
          Art. 2º. 
          O inciso IV, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
            IV  –  Departamento de Meio Ambiente”
            Art. 3º. 
            A Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A:
              Art. 23-A.   São atribuições do Departamento de Meio Ambiente:
              I  –  atuar em juízo em que o Município seja autor, réu, assistente ou opoente em feitos sobre matéria ambiental, em especial relacionados a ações possessórias, demarcatórias, divisórias e de proteção ao patrimônio ambiental, inclusive mandado de segurança, acompanhando-os em todas as instâncias até final execução, tomando em todos eles as providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do Município;
              II  –  emitir parecer ou informação sobre licenciamento ambiental, bem como de qualquer matéria relacionada a preservação e conservação do meio ambiente.
              Parágrafo único   Para o desempenho de suas atribuições, o Departamento de que trata este artigo, manterá estreita cooperação com os órgãos municipais que tratam sobre meio ambiente”.
              Art. 3º. 
              O Anexo I da Lei Complementar n. 099, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Anexo I

                CARGO EM COMISSÃO

                QUANTIDADE

                Procurador Geral do Município ...........................................

                Subprocurador Geral do Município........................................

                Corregedor Chefe...............................................................

                Chefe da Assessoria Técnica.................................................

                Diretor de Departamento.........................................................

                Chefe de Divisão..............................................................

                01

                01

                01

                01

                07

                02

                TOTAL

                13

                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria geral do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                        Prefeito do Município

                        JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                        Procurador Geral do Município