Lei Complementar nº 212, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

212

2005

7 de Janeiro de 2005

“Cria a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”

a A
“Cria a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.
    O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 daLei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação;
                II – 
                Nível de Assessoramento:
                  a) 
                  Assessoria Técnica;
                    III – 
                    Nível de atuação vinculada:
                      a) 
                      Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de Porto Velho;
                        IV – 
                        Nível de execução programática:
                          a) 
                          Departamento de Habitação;
                            b) 
                            Departamento de Regularização Fundiária;
                              Art. 3º. 
                              O Departamento de Habitação compreende as seguintes Divisões:
                                a) 
                                Divisão de Acesso à Moradia;
                                  b) 
                                  Divisão de Assentamento Orientado;
                                    Art. 4º. 
                                    Integram o Departamento de Regularização Fundiária, as seguintes Divisões:
                                      I – 
                                      Divisão de Registro Fundiário;
                                        II – 
                                        Divisão de Cadastramento Técnico Municipal;
                                          III – 
                                          Divisão de Controle e Informações.
                                            Art. 5º. 
                                            A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, será aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                                              Art. 6º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar
                                                Art. 7º. 
                                                Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o exercício de 2005, no prazo de 30 dias, o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas por esta Lei Complementar.
                                                  § 1º 
                                                  A programação orçamentária fixada conforme o caput deste artigo passa a integrar a programação orçamentária anual do Município de Porto Velho, constante da Lei nº 1.600, de 20 de dezembro de 2004.
                                                    § 2º 
                                                    As despesas decorrentes da programação definida conforme o caput deste artigo serão lastreadas com recursos provenientes de remanejamentos de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso IV, do artigo 6, da Lei nº 1.600, de 20 de dezembro de 2004.
                                                      § 3º 
                                                      Na fixação do Plano de Trabalho das Unidades Administrativas e Orçamentárias, serão estabelecidas a categorias de programação orçamentária onde constarão a função e subfunção de governo, programa, ação e a natureza da despesa correspondente, conforme programas e ações estabelecidos no Anexo II, desta Lei Complementar, além dos já instituídos pela Lei nº 1.439, de 26 de dezembro de 2001, revisada pela Lei nº 1.461, de 28 de junho de 2002.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Os procedimentos orçamentários previstos no artigo 7º desta Lei Complementar ficam incorporados ao Plano Plurianual 2002-2005 e serão demonstrados quando da fixação do Detalhamento da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O quadro de servidores efetivos desta Secretaria será definido e regulamentado no prazo de 60 dias.
                                                            Art. 10. 
                                                            Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Art. 11. 
                                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                 

                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                                                                  Prefeito do Município 


                                                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                                                                  Procurador Geral do Município 
                                                                     
                                                                      Anexo I

                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                       

                                                                      Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação

                                                                      01

                                                                      Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária e Habitação

                                                                      01

                                                                      Chefe de Assessoria Técnica

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Habitação

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Regularização Fundiária

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Acesso a Moradia

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Registro Fundiário

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Controle e Informações

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Assentamento Orientado

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Cadastramento Técnico Municipal

                                                                      01

                                                                      Assessor Executivo Especial

                                                                      04

                                                                      Secretária Executiva

                                                                      01

                                                                      Assessor

                                                                      01

                                                                      Secretária

                                                                      01

                                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                                      01

                                                                       

                                                                        Anexo II
                                                                        Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR
                                                                         

                                                                        Programa: Apoio Administrativo

                                                                        Ação: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

                                                                        Ação: Administração da Unidade

                                                                        Programa: Planejamento e Gestão da Política de Habitação

                                                                        Ação: Melhoria das Condições Habitacionais de Famílias de Baixa Renda

                                                                        Ação: Desenvolvimento de Instrumentos para suprir a insuficiência habitacional

                                                                        Programa: Regularização Fundiária

                                                                        Ação: Promover a Regularização Fundiária.

                                                                         

                                                                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES

                                                                         

                                                                        Programa: Apoio Administrativo

                                                                        Ação: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

                                                                        Ação: Administração da Unidade

                                                                        Programa: Atendimento Integrado ao Trabalhador

                                                                        Ação: Atendimento Integrado ao Trabalhador

                                                                        Ação: Capacitação e Geração de Renda

                                                                        Programa: Apoio á Industrialização

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento da Indústria

                                                                        Programa: Apoio ao Comércio

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento do Comércio

                                                                        Programa: Gestão do Turismo

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento do Turismo

                                                                        Programa: Porto Velho – Cidade Turística

                                                                        Ação: Implantação do Complexo “Beira-Rio”