Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2000

18 de Dezembro de 2000

“Institui a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde”.

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 2000 e 29 de Março de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000
“Institui a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe  é conferidano  inciso IV, do art. 87,  da Lei Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, com estrutura e competências nos termos desta Lei.
          Art. 2º. 
          São atribuições da Comissão Especial de Licitação – CEL dirigir os certames licitatórios, obedecendo a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de compras de bens, contratação de obras e de serviços para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
            Parágrafo único  
            As atribuições especificas inerentes a natureza funcional da Comissão Especial de Licitação, bem como de seus componentes, serão definidas em regulamento próprio.
              Art. 3º. 
              No desempenho de suas atividades a Comissão Especial de Licitação, manterá entendimentos a estreita cooperação com a Superintendência Municipal de Suprimentos.
                Art. 4º. 
                Ficam criados os seguintes cargos em Comissão para integrarem a Comissão Especial de Licitação: um Presidente, um Secretário, três Membros e três Assistentes.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da estruturação, organização e funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
                    Art. 6º. 
                    Fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 1.344/98, o seguinte:
                      Anexo IV

                      CARGO

                      VENCIMENTO BÁSICO

                      GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                      Presidente de CEL


                      1.128,97

                      Secretário de CEL


                      1.050,00

                      Membro de CEL


                      874,22

                      Assistente de CEL


                      750,67

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           
                            CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                            Prefeito do Município

                            JOSÉ IRACY MACÁRIO BARROS
                            Secretário Municipal de Saúde

                            JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                            Procurador Geral do Município