Lei Complementar nº 241, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

241

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 331, de 02 de janeiro de 2009
Vigência entre 23 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 241, de 23 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR e dá outras providências”.
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos  I  e  IV  do  parágrafo  1º,  do  artigo  65  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto Velho.

    FAZ  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR. o Departamento de Gestão Política Fundiária e suas Divisões.
          Art. 2º. 
          Fica criada na Assessoria Técnica – ASTEC a Divisão de Apoio Técnico – DIAT e a Divisão de Apoio Administrativo - DIAA.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
              I – 
              Nível de Direção Superior:
                a) 
                Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação;
                  b) 
                  Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária e Habitação;
                    II – 
                    Nível de Assessoramento:
                      a) 
                      Assessoria Técnica;
                        III – 
                        Nível de atuação vinculada:
                          a) 
                          Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de Porto Velho;
                            IV – 
                            Nível de execução programática:
                              a) 
                              Departamento de Habitação;
                                b) 
                                Departamento de Regularização Fundiária;
                                  c) 
                                  Departamento de Gestão Política Fundiária
                                    Art. 4º. 
                                    Compõem a Assessoria Técnica - ASTEC:
                                      a) 
                                      Divisão de Apoio Técnico - DIAT;
                                        b) 
                                        Divisão de Apoio Administrativo - DIAA;
                                          Art. 5º. 
                                          Compõem o Departamento de Habitação:
                                            a) 
                                            Divisão de Acesso à Moradia;
                                              b) 
                                              Divisão de Assentamento Orientado.
                                                Art. 6º. 
                                                Compõem o Departamento de Regularização Fundiária:
                                                  I – 
                                                  Divisão de Registro Fundiário;
                                                    II – 
                                                    Divisão de Cadastramento Técnico Municipal;
                                                      III – 
                                                      Divisão de Controle e Informações.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Compõem o Departamento de Gestão Política Fundiária:
                                                          I – 
                                                          Divisão de Planejamento Físico Territorial;
                                                            II – 
                                                            Divisão de Planejamento Técnico;
                                                              III – 
                                                              Divisão de Informações Sócio Econômicas;
                                                                IV – 
                                                                Divisão de Fiscalização Fundiária.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, será aquela descrita nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                           
                                                                             
                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                            Prefeito do Município

                                                                            CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                            Procurador Geral do Município em Exercício
                                                                               
                                                                                Anexo I
                                                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação

                                                                                01

                                                                                Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária e Habitação

                                                                                01

                                                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Habitação

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Regularização Fundiária

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Gestão Política Fundiária

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Planejamento Físico Territorial

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Acesso a Moradia

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Planejamento Técnico

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Registro Fundiário

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Controle e Informações

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Informações Sócio-Econômicas

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Fiscalização Fundiária

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Assentamento Orientado

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Cadastramento Técnico Municipal

                                                                                01

                                                                                Assessor Executivo Especial

                                                                                04

                                                                                Secretária Executiva

                                                                                01

                                                                                Assessor

                                                                                01

                                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                23


                                                                                  Anexo II
                                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  Secretária

                                                                                  01

                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                  01

                                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  02