Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

192

2004

8 de Julho de 2004

“Define os pré-requisitos para a função de Procurador-Geral, na Procuradoria Geral do Município de Porto Velho.”

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
“Define os pré-requisitos para a função de Procurador-Geral, na Procuradoria Geral do Município de Porto Velho.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A função de Procurador Geral do Município, será exercida privativamente por Procurador do Município, concursado e integrante da carreira, na forma da lei.
          Art. 2º. 
          Para o cargo de Procurador Geral, deverá o interessado, ainda, atender à exigência de ter cumprido o estágio probatório na Procuradoria Geral do Município, na forma da lei.
             

              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
              Prefeito do Município 

              RANILSON DE PONTES GOMES
              Procurador Geral do Município