Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Vigência entre 8 de Julho de 2004 e 1 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2004
Dada por Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2004
Art. 1º.
A função de Procurador Geral do Município, será exercida privativamente por
Procurador do Município, concursado e integrante da carreira, na forma da lei.
Art. 2º.
Para o cargo de Procurador Geral, deverá o interessado, ainda, atender à
exigência de ter cumprido o estágio probatório na Procuradoria Geral do Município, na forma da
lei.