Lei nº 2.895, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2895

2021

6 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2678 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE ALTEROU A LEI Nº.1964 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.678, de 04 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 1.964, de 24 de outubro de 2011,e dá outras providências.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 3º da Lei nº 1.964, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 2.678, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A área de que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à construção de residencial para servidores públicos municipal, estadual e federal."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                Projeto de Lei nº 4257/2021.
                Autoria: Vereador Marcelo Reis.