Decreto nº 5.257, de 22 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

5.257

1993

22 de Novembro de 1993

Fixa o percentual do § 1º do art. 88 da Lei Complementar nº 01/90, alterada pela Lei Complementar nº 03/93.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 92, de 30 de setembro de 1999
Vigência a partir de 30 de Setembro de 1999.
Dada por Lei Complementar nº 92, de 30 de setembro de 1999
Fixa o percentual do § 1º do art. 88 da Lei Complementar nº 01/90, alterada pela Lei Complementar nº 03/93.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é  conferida no inciso IV do art. 87 da 
    Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        O percentual a ser acrescido da contribuição mensal àqueles beneficiários do segurado previsto no art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 01/90, alterada pela Lei Complementar nº 03/93, será de 7,5% (sete virgula cinco por cento).
          Art. 2º. 
          A inclusão dos beneficiários do segurado previsto no art. 10, inciso V, para assistência odontológica será acrescido de 1,5% (um virgula cinco por cento).