Lei Complementar Promulgada nº 582, de 30 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar Promulgada

582

2015

30 de Novembro de 2015

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores, do Quadro do Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho), de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências”.

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“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores, do Quadro do Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho), de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 582/2015 de 30 de novembro de 2015. 

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        ..................................................................................................
          § 1º 
          ........................................................................................................
            § 2º   A critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, serão convertidos em pecúnia, mediante solicitação, os períodos de licenças-prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor efetivo, com pagamento de 1/3 de uma licença, a partir do segundo semestre de 2016, sempre no mês de aniversário do servidor.
            § 2º   A critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, serão convertidos em pecúnia, mediante solicitação, os períodos de licenças-prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor efetivo, com pagamento de 1/3 de uma licença, a partir do segundo semestre de 2016, sempre no mês de aniversário do servidor.
            Art. 2º. 
            ...........................................................................................................
              Art. 3º. 
              .....................................................................................................
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de novembro de 2015.


                  Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                  Presidente


                  Projeto de Lei Complementar nº. 792/2015.
                  Ver. Marcelo Reis - PV