Lei Complementar nº 622/prom, de 17 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

622

2016

17 de Maio de 2016

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências”.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências”.
    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 622/2016 de 17 de maio de 2016.

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        .....................................................................................................................
          Art. 1º-A.   Inclui-se no anexo 8 das Descrições da Categoria de Uso, na Categoria E4 – Usos Especiais, E4.1: Estaleiros, Carga e Descarga de Mercadorias, Manutenção e recuperação de embarcações.
          Art. 2º. 
          ..................................................................................................................
            Art. 3º. 
            ............................................................................................................................
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de maio de 2016.


                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente


                Projeto de Lei Complementar nº 848/2016.
                Executivo Municipal