Lei Complementar nº 622/prom, de 17 de maio de 2016
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 643, de 26 de dezembro de 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 622/2016 de 17 de maio de 2016.
LEI:
Art. 1º.
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Art. 1º-A.
Inclui-se no anexo 8 das Descrições da Categoria de Uso, na Categoria E4
– Usos Especiais, E4.1: Estaleiros, Carga e Descarga de Mercadorias, Manutenção e
recuperação de embarcações.
Anexo 8
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Art. 2º.
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Art. 3º.
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