Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.367

2021

22 de Junho de 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE PORTO VELHO,  usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   "Ficam permitidas, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até 01h00min (uma hora), com a limitação ocupação de pessoas de 30% (trinta por cento) para Fase Vermelha, 50% (cinquenta por cento) para Fase Laranja e 70% (setenta por cento) para Fase Amarela, inclusive: (NR)
          I  –  os estabelecimentos comerciais, empresariais, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120 (cento e vinte) centímetros entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada; (NR)
          III  –  (Revogado)
          § 7º   São exceções a este artigo, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, as seguintes atividades: (NR)
          XII  –  indústrias em geral; (AC)
          XIII  –  obras públicas e privadas e serviços de engenharia. (AC)”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito