Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

889

2022

11 de Março de 2022

Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Integração Distrital- SMD e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Março de 2022 e 26 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022
Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD e dá outras providências.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DA COMPETÊNCIA GERAL
          Art. 1º. 
          Fica criada a Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) centralizada e única para servir a todos os órgãos da Administração Direta, configurando-se como órgão de gestão governamental, a quem compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das ações da Prefeitura relativas aos Distritos do Município de Porto Velho, promovendo a integração entre unidades administrativas municipais e as administrações distritais, e ainda:
            I – 
            elaborar, revisar e acompanhar a execução de planos de desenvolvimento distrital;
              II – 
              acompanhar e apoiar as atividades das unidades administrativas da Prefeitura de Porto Velho nos distritos, povoados, lugarejos e núcleos, em especial nas áreas de educação, saúde e infraestrutura;
                III – 
                realizar a apreciação técnica de projetos, programas e ações das demais unidades administrativas, sempre que estas envolverem diretamente os distritos, lugarejos, povoados e núcleos;
                  IV – 
                  acompanhar a execução de programas emergenciais e permanentes de apoio, orientação e assistência as comunidades dos distritos, lugarejos, povoados e núcleos;
                    V – 
                    coordenar e promover estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das comunidades dos distritos, lugarejos, povoados e núcleos;
                      VI – 
                      coordenar e controlar as aquisições necessárias ao desenvolvimento dos distritos, lugarejos, povoados e núcleos;
                        VII – 
                        promover a articulação e a integração entre as Administrações Distritais e as Secretarias Municipais, bem como os órgãos de outras esferas e poderes;
                          VIII – 
                          articular, apoiar e promover políticas de desenvolvimento socioeconômico e ambiental para os distritos;
                            IX – 
                            participar da elaboração e monitorar as ações do Plano Diretor que concernam aos distritos;
                              X – 
                              elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas nas comunidades dos distritos, lugarejos, povoados e núcleos;
                                XI – 
                                diagnosticar, supervisionar e executar ações de manutenção e preservação do patrimônio histórico presente nos distritos;
                                  XII – 
                                  compor conselhos, grupos de trabalho e demais composições quando pertinente; e
                                    XIII – 
                                    exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e pela legislação vigente.
                                      Art. 2º. 
                                      A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, integrada à Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) com atuação coordenada a esta, é um órgão que atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural ou não, competindo-lhe a garantia e proteção preventiva do direito à vida e primando pelos trabalhos de redução da ocorrência e da intensidade de desastres em âmbito municipal, atuando ativamente quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência.
                                        CAPÍTULO II
                                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                                          Art. 3º. 
                                          Integra a estrutura organizacional básica da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD):
                                            I – 
                                            em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente Municipal de Integração Distrital e ao Superintendente Municipal Adjunto de Integração Distrital, subsidiariamente.
                                              II – 
                                              em nível de Apoio e Assessoramento:
                                                a) 
                                                Secretaria Executiva de Gabinete;
                                                  b) 
                                                  Assessoria Técnica; e
                                                    c) 
                                                    Protocolo.
                                                      III – 
                                                      em nível de Execução Instrumental:
                                                        a) 
                                                        Departamento de Gestão e Administração (DGA):
                                                          1 
                                                          Divisão de Projetos e Execução;
                                                            2 
                                                            Divisão de Controle e Análise Processual;
                                                              3 
                                                              Divisão de Monitoramento e Avaliação;
                                                                4 
                                                                Divisão Apoio Administrativo; e
                                                                  5 
                                                                  Divisão de Recursos Humanos.
                                                                    IV – 
                                                                    em nível de Execução Programática:
                                                                      a) 
                                                                      Departamento de Articulação Local (DAL):
                                                                        1 
                                                                        Divisão de Articulação, Participação e Mobilização Local;
                                                                          2 
                                                                          Divisão de Articulação de Infraestrutura Distrital; e
                                                                            3 
                                                                            Administradores Distritais.
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              Integra a estrutura organizacional básica da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil:
                                                                                I – 
                                                                                em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, assessorado pelo Chefe da Equipe de Apoio de Proteção e Defesa Civil.
                                                                                  II – 
                                                                                  em nível de Execução Instrumental e Programática:
                                                                                    a) 
                                                                                    Departamento de Administração e Operações (DAO):
                                                                                      1 
                                                                                      Divisão de Recursos e Serviços Gerais;
                                                                                        2 
                                                                                        Divisão de Prevenção de Desastres;
                                                                                          3 
                                                                                          Divisão de Manutenção Patrimonial e Almoxarifado;
                                                                                            4 
                                                                                            Divisão Monitoramento de Riscos;
                                                                                              5 
                                                                                              Divisão de Vistorias Técnicas;
                                                                                                6 
                                                                                                Divisão de Assistência Social;
                                                                                                  7 
                                                                                                  Divisão de Operações e Socorro; e
                                                                                                    8 
                                                                                                    Divisão de Restabelecimento e Fiscalização de Sinistros.
                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
                                                                                                        Seção I
                                                                                                        DA DIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                          Corresponde a instância máxima deliberativa que controla a Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) as funções relativas a liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades do órgão ou entidade, inclusive a representação e as relações intragovernamentais.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            Compete ao Coordenador de Proteção e Defesa Civil desempenhar as funções previstas no caput em relação à sua Coordenadoria de forma independente e autônoma da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) que o integra, subordinando-se apenas em relação à ordenação de despesas.
                                                                                                              Seção II
                                                                                                              DO APOIO E ASSESSORAMENTO
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                O apoio e assessoramento tem por atribuição prover as autoridades da organização de apoio e assessoramento técnico especializado para a tomada de decisão.
                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                  DO EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÁTICA
                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                    Compete ao Departamento de Gestão e Administração (DGA) a execução de atividades-meio necessárias ao funcionamento da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), representadas pelo fornecimento do suporte logístico e administrativo para o cumprimento de suas finalidades.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Compõe a execução instrumental todas as funções de apoio aos processos finalísticos da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), representadas pelas atividades de suporte administrativo-financeiro, de recursos humanos, de formação e acompanhamento processual, apoio administrativo, serviços gerais e de manutenção, dentre outros.
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        Compete ao Departamento de Articulação Local (DAL) a execução de atividades finalísticas da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), representadas pela elaboração de estudos, planos, programas, projetos e ações destinados a fomentar o desenvolvimento socioeconômico dos distritos, lugarejos, povoados e núcleos do Município de Porto Velho.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          Compõe a execução programática todas as atividades relacionadas à centralização do recebimento das demandas da população residente nos distritos, lugarejos, povoados e núcleos, assim como a articulação local e o acompanhamento e apoio às atividades finalísticas desenvolvidas por outras unidades administrativas municipais nos distritos, dentre outras.
                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                            DA EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÁTICA DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              Compete ao Departamento de Administração e Operações (DAO) executar as funções de apoio aos processos finalísticos e as atividades finalísticas da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, representadas pelos trabalhos de redução da ocorrência e da intensidade de desastres em âmbito municipal, atuando ativamente quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência, subordinando-se direta e exclusivamente à sua direção superior (art. 4º, inciso I).
                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                DO PROTOCOLO
                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                  Compete ao Protocolo o atendimento ao público e recebimento de documentos e processos em geral, bem como desempenhar outras atividades correlatas, atuando de forma a atender tanto a Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) quanto a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                      As gratificações dos cargos em comissão serão estabelecidas no anexo único desta Lei Complementar.
                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                        A Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD) elaborará o seu Regimento Interno, que abrangerá a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, definindo as atribuições e competências, a ser aprovado por decreto do Prefeito, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação da presente Lei Complementar.
                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                          Fica conferida autonomia orçamentária e financeira à Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), configurando-se em unidade gestora, em razão das especificidades das ações e atribuições a ela conferidas pela presente Lei Complementar, restando a ela englobar e ordenar as despesas referentes à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            Ato do Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária aplicável à Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), assim como o procedimento de inclusão da unidade orçamentária/gestora na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Porto Velho
                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de fevereiro de 2022.
                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                Revoga-se o Anexo XXV da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
                                                                                                                                                  Anexo XXV

                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                    MAURÍCIO FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES
                                                                                                                                                    Prefeito em Exercício
                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                        Anexo Único

                                                                                                                                                        Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD

                                                                                                                                                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                        CC

                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                        SUPERINTENDENTE MUNICIPAL

                                                                                                                                                        CC-24

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        SUPERINTENDENTE MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                        CC-22

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                                                                                                                                                        CC-14

                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                        ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        SECRETÁRIA

                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO LOCAL

                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO LOCAL

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DISTRITAL

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                                                                                                        CC-15

                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                        COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

                                                                                                                                                        CC-20

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES

                                                                                                                                                        CC-17

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS E SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE PREVENÇÃO DE DESASTRES

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE RISCOS

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES E SOCORRO

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        GERENTE DA DIVISÃO DE RESTABELECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SINISTROS

                                                                                                                                                        CC-11

                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                        CHEFE DE EQUIPE DE APOIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

                                                                                                                                                        CC-5

                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                          SUPERINTEDÊNCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DISTRITAL - SMD