Lei Complementar nº 36, de 21 de dezembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 21, de 25 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 23, de 07 de junho de 1994
Vigência entre 21 de Dezembro de 1994 e 30 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 36, de 21 de dezembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 36, de 21 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Complementar nº 021/94, que altera o disposto no art. 18 e seus parágrafos da Lei nº 894/90, passa a vigorar, no seu parágrafo 1º, com a seguinte redação:
§ 1º
A gratificação de incentivo ao Magistério será devida no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento
Art. 2º.
Os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Complementar n 023, de 07 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º
Os profissionais com até o primeiro grau completo, farão jus a 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento básico
§ 2º
Os profissionais com até o segundo grau completo, farão jus a 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.