Lei Complementar nº 21, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

1994

25 de Maio de 1994

“Altera dispositivos da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
“Altera dispositivos da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, combinado com o inciso XII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
       
        Art. 1º. 
        O art. 18 da Lei 894, de 18 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 18.   Fica mantida a gratificação de produtividade aos fiscais, estabelecida pela Lei Municipal nº 856, de 08 de dezembro de 1989.
          § 1º   A gratificação de incentivo ao Magistério será devida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento.
          § 2º   As vantagens contidas na Lei Municipal nº 856, de 08 de dezembro de 1989, estendem-se aos integrantes dos Cargos Efetivos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1994.
             
              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
              Prefeito

              ANTONIO CARLOS GOLDONI
              Secretária Munic. de Administração

              NILTON DANTAS DA SILVA
              Procurador Geral