Lei nº 1.758, de 30 de novembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.763, de 15 de julho de 2020
Vigência entre 30 de Novembro de 2007 e 14 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 1.758, de 30 de novembro de 2007
Dada por Lei nº 1.758, de 30 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, após ouvir a Câmara
Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a transferir recursos financeiros para agências
de microcrédito sem fins econômicos que desenvolvam atividades na área de Microcrédito
Produtivo Orientado no Município de Porto Velho, credenciadas para operacionalizar a
concessão de créditos para micro e pequenos empreendedores formais ou informais.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, são Agências de
Microcrédito sem fins econômicos as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e desde que tenham como
objetivos a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
Art. 2º.
As concessões de Microcrédito, produtivo e orientado, serão
executadas por meio de convênios, que serão firmados com observância dos critérios
constantes no art. 116, da Lei 8.666/93, com as agências previstas no art. 1º, com
interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES.
Art. 3º.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for
necessário à sua execução.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Socioeconômico – SEMDES