Lei nº 2.923, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2923

2022

14 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Lei n°2.788, de 28 de janeiro de 2021, que ''dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Porto Velho, para Legislatura de 2021 e 2024, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Porto Velho, para Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos da Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o período de 2021/2024, será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), considerando-se incluídos a Procuradoria Geral do Município e o Controlador Geral do Município. (NR)
          § 1º   Os Cargos de Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto e dos Secretários Municipais Adjuntos, receberão a título de Gratificação de representação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).(NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              Projeto de Lei nº 4345/2022.
              Autoria: Mesa Diretora.