Lei nº 2.923, de 14 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24, de 13 de junho de 2024
Art. 1º.
Altera dispositivos da Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura do Município de
Porto Velho, para o período de 2021/2024, será de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), considerando-se incluídos a Procuradoria Geral do Município e o
Controlador Geral do Município. (NR)
§ 1º
Os Cargos de Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto e dos
Secretários Municipais Adjuntos, receberão a título de Gratificação de
representação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).(NR)”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2022.