Lei nº 287, de 18 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

287

1984

18 de Maio de 1984

Concede permissão aos deficientes- físicos a adentrarem nos Ônibus- dos Serviços de Transportes; Coletivos do Município, pela porta da frente dos veículos.

a A
Vigência entre 18 de Maio de 1984 e 21 de Setembro de 1993.
Dada por Lei nº 287, de 18 de maio de 1984
Concede permissão aos deficientes físicos a adentrarem nos ônibus dos Serviços de Transportes Coletivos do Município, pela porta da frente dos veículos.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  por  lei,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou  e  eu  sanciono  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        É permitido aos deficientes físicos, nos Serviços de Transportes Coletivos do Município, a entrada pela porta da frente dos coletivos.
          Parágrafo único  
          Incluem-se, na classificação de deficientes físicos, beneficiados pela presente Lei;
            I – 
            Os Paraplégicos em geral;
              II – 
              Os Deficientes Visuais;
                III – 
                Os incapazes temporários, enquanto perdurar as suas incapacidade.
                  Art. 2º. 
                  Ficam isentos do pagamento da passagem, nos Serviços de Transportes Coletivos, os Deficientes Físicos referidos no artigo 1º desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                       
                        SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
                        Prefeito Municipal

                        HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
                        Secretário Municipal de Planejamento

                        LETÁCIO LUCENA FREITAS
                        Secretário Municipal da Fazenda

                        ANTONIO CESAR DUARTE DE QUEIROZ
                        Secretário Municipal de Administração

                        ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIREZ
                        Secretário Municipal de Saúde

                        JOSÉ ALVARO COSTA
                        Secretário Municipal de Educação

                        ASSIS DOS ANJOS
                        Secretário Municipal de Serviços Públicos
                         
                        HIROYUKI YAMAGUCHI
                        Secretário Municipal de Obras

                        FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
                        Procurador Geral