Lei nº 445, de 13 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

1985

13 de Junho de 1985

"Estabelece abatimento para a cobrança de tarifa nos transportes coletivo".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
Vigência a partir de 12 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
"Estabelece abatimento para a cobrança de tarifa nos transportes coletivo".
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO  aprovou  e  eu,  nos  termos  do  § 1º e  do  art.  170  da Constituição  do  Estado  de  Rondônia,  PROMULGO  a  seguinte

    L  E  I : -
       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecida o seguinte horário para cobrança com abatimento de 50% da tarifa nos ônibus urbanos dos serviços dos transportes Coletivos desta Capital.
          Parágrafo único  
          O benefício acima referido destina-se aos trabalhadores de um modo geral.
             
              -João  Batista  Coelho  de  Bliveira - 
              Presidente.

              -José  Afonso  Florêncio- 
              -1º Vice-Presidente

              -Elizabeth  Maria  Esteves Badocha-
              2º Vice-Presidente.