Lei nº 445, de 13 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

1985

13 de Junho de 1985

"Estabelece abatimento para a cobrança de tarifa nos transportes coletivo".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
Vigência entre 13 de Junho de 1985 e 11 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 445, de 13 de junho de 1985
"Estabelece abatimento para a cobrança de tarifa nos transportes coletivo".
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO  aprovou  e  eu,  nos  termos  do  § 1º e  do  art.  170  da Constituição  do  Estado  de  Rondônia,  PROMULGO  a  seguinte

    L  E  I : -
       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecida o seguinte horário para cobrança com abatimento de 50% da tarifa nos ônibus urbanos dos serviços dos transportes Coletivos desta Capital.
           
          Horário: das 05:00 às 07:30 horas.
            Parágrafo único  
            O benefício acima referido destina-se aos trabalhadores de um modo geral.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    -João  Batista  Coelho  de  Bliveira - 
                    Presidente.

                    -José  Afonso  Florêncio- 
                    -1º Vice-Presidente

                    -Elizabeth  Maria  Esteves Badocha-
                    2º Vice-Presidente.