Lei Complementar nº 899, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

899

2022

3 de Maio de 2022

“Altera o disposto na Lei Complementar nº 384 de 30 de junho de 2010 e dá outras providências”

a A
Altera o disposto na Lei Complementar nº 384 de 30 de junho de 2010 e dá outras providências.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, § 1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DEPORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 4º da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  "Classe C, corresponde aos cargos públicos de: Agente Municipal de Trânsito, Agente de Educação Ambiental, Assistente Administrativo, Cuidador Social, Educador Social e Recepcionista, que exigem formação de Ensino Médio Completo; (NR)
          IV  –  Classe D, corresponde aos cargos públicos de: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico em Comunicação Social, Técnico de Nível Médio, Topógrafo, Técnico de Tecnologia da Informação, Desenhista Cadista e Programador de Aplicações, que exigem formação de Ensino Médio Completo e Curso Técnico; (NR)
          V  –  Classe E, corresponde aos cargos públicos de: Administrador, Advogado TNS, Economista, Técnico de Nível Superior, Geógrafo e Turismólogo, que exigem formação de Nível Superior; (NR)
          VI  –  Classe F, corresponde aos cargos públicos de: Técnico de Regulação, Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal, Analista de Aplicações, Analista de Suporte e Analista de Tecnologia da Informação, Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Produção, Engenheiro de Tráfego e Engenheiro Sanitarista que exigem formação de Nível Superior. (NR)”
          Art. 2º. 
          O Anexo II da Lei complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2022.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de maio de 2022.
                Art. 5º. 
                Revoga-se a Lei Complementar nº 896, de 14 de abril de 2022.
                  (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  (Revogado)
                  (Revogado)
                  Anexo Único
                  (Revogado)
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito
                       
                        Anexo Único
                        (Anexo II à Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010)

                        Referência

                        I

                        II

                        III

                        IV

                        V

                        VI

                        VII

                        VIII

                        IX

                        X

                        XI

                        XII

                        XIII

                        XIV

                        XV

                        Classe

                        A

                        1.212,00

                        1.229,82

                        1.247,89

                        1.266,24

                        1.284,85

                        1.303,74

                        1.322,90

                        1.342,35

                        1.362,08

                        1.382,11

                        1.402,42

                        1.423,04

                        1.443,96

                        1.465,18

                        1.486,72

                        B

                        1.235,76

                        1.253,92

                        1.272,35

                        1.291,06

                        1.310,04

                        1.329,29

                        1.348,83

                        1.368,66

                        1.388,78

                        1.409,20

                        1.429,91

                        1.450,93

                        1.472,26

                        1.493,90

                        1.515,86

                        C

                        1.578,92

                        1.602,13

                        1.625,69

                        1.649,58

                        1.673,83

                        1.698,44

                        1.723,40

                        1.748,74

                        1.774,45

                        1.800,53

                        1.827,00

                        1.853,85

                        1.881,11

                        1.908,76

                        1.936,82

                        D

                        2.251,95

                        2.285,73

                        2.320,01

                        2.354,81

                        2.390,14

                        2.425,99

                        2.462,38

                        2.499,31

                        2.536,81

                        2.574,85

                        2.613,47

                        2.652,68

                        2.692,47

                        2.732,86

                        2.773,85

                        E

                        2.296,09

                        2.330,53

                        2.365,48

                        2.400,97

                        2.436,99

                        2.473,54

                        2.510,65

                        2.548,29

                        2.586,53

                        2.625,32

                        2.664,70

                        2.704,67

                        2.745,25

                        2.786,42

                        2.828,22

                        F

                        4.671,86

                        4.741,94

                        4.813,07

                        4.885,27

                        4.958,54

                        5.032,92

                        5.108,41

                        5.197,81

                        5.288,77

                        5.381,33

                        5.475,50

                        5.571,33

                        5.668,82

                        5.768,02

                        5.868,96