Lei Complementar nº 896, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

896

2022

14 de Abril de 2022

Altera o dispositivo na Lei Complementar nº 384 de 30 de junho de 2010 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 899, de 03 de maio de 2022
Altera o disposto na Lei Complementar nº 384 de 30 de junho de 2010 e dá outras providências.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DEPORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 4º da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  "Classe C, corresponde aos cargos públicos de: Agente Municipal de Trânsito, Agente de Educação Ambiental, Cuidador Social, Educador Social e Recepcionista, que exigem formação de Ensino Médio completo; (NR)
          IV  –  Classe D, corresponde aos cargos públicos de: Assistente Administrativo, Técnico de Tecnologia da Informação, Desenhista Cadista e Programador de Aplicações, que exigem formação de Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico; (NR)
          V  –  Classe E, corresponde aos cargos públicos de: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico em Comunicação Social, Técnico de Nível Médio, Topógrafo, que exigem formação de Ensino Médio Completo e Curso Técnico; (NR)
          VI  –  Classe F, corresponde aos cargos públicos de: Administrador, Advogado TNS, Economista, Técnico de Nível Superior, Geógrafo e Turismólogo,Técnico de Regulação, Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal, Analista de Aplicações, Analista de Suporte e Analista de Tecnologia da Informação, Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Produção, Engenheiro de tráfego e Engenheiro Sanitarista que exigem formação de Nível Superior. (NR)”
          Art. 2º. 
          O Anexo II da Lei complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2022.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de maio de 2022.
                 
                  Anexo Único

                  (Anexo II à Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010)

                   

                  CLASSE REFERÊNCIA

                  I

                  II

                  III

                  IV

                  V

                  VI

                  VII

                  VIII

                  IX

                  X

                  XI

                  XII

                  XIII

                  XIV

                  XV

                  A

                  1.300,00

                  1.319,50

                  1.339,29

                  1.359,38

                  1.379,77

                  1.400,47

                  1.421,48

                  1.442,80

                  1.464,44

                  1.486,41

                  1.508,70

                  1.531,33

                  1.554,30

                  1.577,62

                  1.601,28

                  B

                  1.420,00

                  1.441,30

                  1.462,92

                  1.484,86

                  1.507,14

                  1.529,74

                  1.552,69

                  1.575,98

                  1.599,62

                  1.623,61

                  1.647,97

                  1.672,69

                  1.697,78

                  1.723,24

                  1.749,09

                  C

                  1.538,11

                  1.561,18

                  1.584,60

                  1.608,37

                  1.632,49

                  1.656,98

                  1.681,84

                  1.707,06

                  1.732,67

                  1.758,66

                  1.785,04

                  1.811,82

                  1.838,99

                  1.866,58

                  1.894,58

                  D

                  2.251,95

                  2.285,73

                  2.320,01

                  2.354,81

                  2.390,14

                  2.425,99

                  2.462,38

                  2.499,31

                  2.536,81

                  2.574,85

                  2.613,47

                  2.652,68

                  2.692,47

                  2.732,86

                  2.773,85

                  E

                  3.500,28

                  3.535,81

                  3.571,70

                  3.607,95

                  3.644,57

                  3.681,56

                  3.718,93

                  3.756,68

                  3.794,81

                  3.833,32

                  3.872,23

                  3.911,54

                  3.951,24

                  3.991,34

                  4.031,86

                  F

                  4.671,86

                  4.741,94

                  4.813,07

                  4.885,27

                  4.958,54

                  5.032,92

                  5.108,41

                  5.197,81

                  5.288,77

                  5.381,33

                  5.475,50

                  5.571,33

                  5.668,82

                  5.768,02

                  5.868,96