Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 30, de 30 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

30

Ano

2024

Data

30/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Inépcia da inicial. Causa de pedir aberta. Presença das razões. Ofensa a dispositivo constitucional de reprodução obrigatória. Competência. Tribunal de Justiça. Preliminar afastada. Lei Complementar Municipal 893/2022 (art. 1º, §1º, V) de Porto Velho. Inconstitucionalidade não conhecida. Lei complementar Municipal n. 899/2022. Erro substancial da Lei anterior. Correção de texto. Sem efeitos financeiros. Inconstitucionalidade afastada.

A causa de pedir é aberta nas ações diretas de inconstitucionalidade. De acordo com tese fixada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (RE 650.898), como ocorre na hipótese dos autos.

Somente lei posterior tem o poder de revogar ou modificar a lei anterior (art. 2, §1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) e por isso não se conhece do pedido de inconstitucionalidade da Lei 893/2022 que é anterior, sob a alegação de revogação da Lei 896/2022 que é posterior.

Quando a essência da lei não corresponde à exata vontade do legislador, trata-se de erro substancial, incapaz de produzir qualquer efeito ou direito adquirido, sendo necessário a edição de nova lei, conforme o disposto no art. 1º, § 4º, da LINDB: "as correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

Demonstrado que a Lei 899/2022 foi editada para correção de erro substancial do Anexo Único da Lei anterior (LC 896/2022), cujo efeitos financeiros não haviam sido implementados, somados aos princípios da igualdade, razoabilidade, boa-fé e responsabilidade fiscal, afasta-se a alegada inconstitucionalidade.

Indexação

Observação

Assuntos


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