Lei nº 1.191, de 29 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1191

1994

29 de Dezembro de 1994

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.109, de 20.07.93, que dispõe sobre Concurso Público da Administração Pública Municipal”.

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.109, de 20.07.93, que dispõe sobre Concurso Público da Administração Pública Municipal”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Os artigos 2º e 4º da Lei nº 1.109, de 20 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O valor da taxa de inscrição a ser paga pelo candidato, será no máximo de 10% do valor do salário mínimo vigente à época do concurso.
          Art. 4º.   Fica assegurado aos candidatos que prestarem Concurso Público Municipal, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial, o direito de revisão e recontagem de pontos obtidos.
          § 1º   São indiscutíveis os direitos previstos neste artigo que dependerão de justificativas observadas as normas previstas no Edital do Concurso.
          Art. 2º. 
          Todo Concurso Público Municipal terá seu resultado publicado no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 15 dias úteis.
             

              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
              Prefeito

              ANTONIO CARLOS GOLDONI 
              Secretário Munic. de Administração 

              NILTON DANTAS DA SILVA 
              Procurador Geral