Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1047

1992

24 de Junho de 1992

“Dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Informática no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.179, de 11 de novembro de 1994
Vigência entre 5 de Outubro de 1994 e 10 de Novembro de 1994.
Dada por Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994
“Dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Informática no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Grupo Ocupacional de Informática, Código INF no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Porto Velho, instituído pela Lei nº 894 de 18 de junho de 1990, abrangendo os Cargos de Provimento Efetivo e Cargos de Provimento Efetivo e Cargos em Comissão.
          Parágrafo único  
          Os Cargos de Provimento Efetivo estão distribuídos em classes, avaliados pelo critério de escolaridade, complexidade e responsabilidade, na forma do Anexo I desta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica criado os Cargos em Comissão do Grupo Ocupacional de Informática – INF, na forma do Anexo II desta Lei.
              Art. 3º. 
              Os Cargos em Comissão serão exercidos preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, integrantes do Grupo Ocupacional de Informática – INF, preenchidas as condições técnicas para o Cargo.
                Parágrafo único  
                Considera-se condição técnica para os Cargos em Comissão, experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano de função de analista, na área de informática e ou ter exercido Cargos de Gerenciamento em Centros de Processamento de Dados.
                  Art. 4º. 
                  Os vencimentos dos Cargos em Comissão forma fixados usando-se como parâmetro referencial, a hierarquização de valores salariais estabelecidos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura de Porto Velho, instituído pela Lei nº 894 de 18 de junho de 1990 e na forma do Anexo II desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Fica criada a Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento, a todos os ocupantes do Grupo Ocupacional de Informática – INF em exercício, que sejam pertencentes ao Quadro efetivo da Prefeitura, lotados no Centro de Informática da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA.
                      Art. 5º. 
                      Fica alterada a Gratificação Específica Técnica em Informática – GRATFIN para 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento, a todos os ocupantes do Grupo Ocupacional de Informática – INF em exercício, que sejam pertencentes ao Quadro efetivo da Prefeitura, lotados no Centro de Informática da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994.
                        Art. 6º. 
                        O enquadramento dos servidores que atualmente prestam serviços no Centro de Informática da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA que comporão o Grupo Ocupacional de Informática – INF far-se-á na respectiva Classe Salarial em que seu cargo tenha sido reposicionado, na faixa correspondente à atual na Tabela de Vencimentos da Lei nº 894/90.
                          Parágrafo único  
                          Os servidores de que trata este artigo, exercerão suas atividades no Centro de Informática da Prefeitura do Município de Porto Velho, sendo vetado qualquer remanejamento, salvo em casos excepcionais autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal.
                            Art. 7º. 
                            Os documentos anexos a esta Lei, que cria o Grupo Ocupacional de Informática – INF são:
                               

                              Anexo I – Demonstrativo dos Cargos;
                              Anexo II – Composição dos Cargos em Comissão;
                              Anexo III – Demonstrativos dos Requisitos para enquadramento nos Cargos;
                              Anexo IV – Descrição dos Cargos.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                     

                                      FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                      Prefeito Municipal

                                      LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                                      Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação

                                      NEY SIMÕES BARBOSA
                                       Secretário Munic. de Administração

                                      JOSÉ LACERDA DE MELO
                                      Secretário Munic. de Fazenda

                                      TÂNIA OTTO OLIVEIRA
                                      Procurador Geral

                                         
                                          Anexo I


                                          ANEXO I à LEI nº 1.047 DE 24 DE JUNHO DE 1992.


                                          GRUPO OCUPACIONAL: INFORMÁTICA

                                          CÓDIGO: INF

                                          DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

                                          CARGO                                                   NÍVEL         CÓDIGO        CLASSE       FAIXA

                                          Operador de Sistemas                            --------         INF. 01              VI             1 A 15

                                          Programador de Aplicações                    --------         INF. 02             VII            1 A 15

                                          Técnico de Rede de Comunicação         --------         INF. 03             VII            1 A 15

                                          Analista de Aplicações                            I                   INF. 04.01          IX             1 A 15

                                          Analista de Aplicações                            II                  INF. 04.02          X              1 A 15

                                          Analista de Aplicações                            III                 INF. 04.03         XI             1 A 15

                                          Analista de Suporte                                 I                   INF. 05.01         IX             1 A 15

                                          Analista de Suporte                                 II                  INF. 06.02         X              1 A 15

                                          Analista de Suporte                                 III                 INF. 06.03         XI             1 A 15

                                            Anexo II


                                            ANEXO II à LEI nº 1.047 DE 24 DE JUNHO DE 1992.

                                            GRUPO OCUPACIONAL: INFORMÁTICA

                                            CÓDIGO: INF

                                            COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                            CARGO EM COMISSÃO                                                     QDE      CLASSE      FAIXA

                                            Gerente de Centro de Informática                                        01             XI             15

                                            Gerente da Área de Desenvolvimento e Programação       01              X               15

                                            Gerente da Área de Suporte                                               01              X                15

                                            Gerente da Área de Operação e Produção                        01              X                15

                                              Anexo III

                                              ANEXO III à LEI nº 1.047 DE 24 DE JUNHO DE 1992.

                                              GRUPO OCUPACIONAL: INFORMÁTICA

                                              CÓDIGO: INF

                                              DEMONSTRATIVO DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS

                                              CARGO

                                              REQUISITOS

                                              Operador de Sistemas

                                              2º Grau Completo com curso de Introdução ao Computador ou similar.

                                              Técnico de Rede de Comunicação

                                              2º Grau Completo com curso de especialização na área de Rede de Comunicações.

                                              Programador de Aplicações

                                              2º Grau Completo com curso de especialização na linguagem COBOL, ASSEMBLER ou similar.

                                              Analista de Aplicações – I



                                              Analista de Aplicações – II



                                              Analista de Aplicações – III

                                              3º Grau Completo, com conhecimento na área de Análise de Sistemas.

                                              3º Grau Completo, mais curso de Análise de Sistemas e de Programação em Computadores.

                                              3º Grau Completo, mais curso de Pós Graduação na área de Análise de Sistemas.

                                              Analista de Suporte – I

                                              Analista de Suporte – II



                                              Analista de Suporte – III

                                              3º Grau Completo, com conhecimento na área de Suporte Técnico.

                                              3º Grau Completo, mais curso na área de Suporte Técnico.

                                              3º Grau Completo, mais curso de Pós Graduação na área de Suporte Técnico.

                                                Anexo IV

                                                ANEXO IV à LEI nº 1.047 DE 24 DE JUNHO DE 1992.

                                                GRUPO OCUPACIONAL: INFORMÁTICA

                                                CÓDIGO: INF

                                                DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                CARGO

                                                DESCRIÇÃO

                                                Operador de Sistemas

                                                Atividade exercida por profissional que operam o Console do Sistema, respondendo às mensagens, emitindo comandos e controlando os recursos reais do Sistema e a execução dos serviços.

                                                Programador de Aplicações

                                                Atividades exercidas por profissionais que codificam, testam, depuram e documentam as aplicações em processamento de dados utilizando linguagens como o COBOL, ASSEMBLER, C, CSP, etc.

                                                Técnico de Rede de Comunicação

                                                Atividade exercida pelos profissionais responsáveis por instalar o hardware de comunicações de dados e solucionar seus eventuais problemas.

                                                Analista de Aplicações

                                                Atividade exercida por profissionais que estudam necessidades a serem atendidas pelo uso de processamento de dados, que encontram soluções, desenvolvem rotinas e procedimentos para as aplicações e as implementam.

                                                Analista de Suporte

                                                Atividade exercida por profissionais responsáveis por toda a organização, administração, segurança, integridade, confiabilidade e pela produtividade dos Bancos de Dados.

                                                Planejam, geram, mentêm, otimizam e controlam o uso de softwares como o VM, CICS, DB2, SQL, etc.

                                                Estudam necessidades a serem atendidas pelo uso de teleprocessamento de dados, que encontram soluções e desenvolvem rotinas e procedimentos para aplicações em teleprocessamento e as implementam.