Lei nº 912, de 19 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

912

1990

19 de Setembro de 1990

Altera artigo da Lei 894 de 18 junho de 1990 e seus anexos.

a A
Vigência entre 19 de Setembro de 1990 e 19 de Setembro de 1991.
Dada por Lei nº 912, de 19 de setembro de 1990
Altera artigos da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990 e seus anexos.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  PORTO VELHO,  usando da  atribuição  que  lhe  são  conferidas  no  inciso  IV do  art. 87  da Lei  Orgânica do Município de  Porto Velho,

    FAÇO SABER que  a CÂMARA MUNICIPAL DE  PORTO  VELHO decreta e eu  sanciono  a  seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Cria Parágrafo único no art. 13 com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Para os Cargos em comissão de Secretários Municipais, Chefes de Gabinete e Procurador Geral, fica criada a Gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos respectivos, a título de representação.
          Art. 2º. 
          O Art. 20 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 20.   Os servidores que, por força de legislação específica, tiverem redução de jornada de trabalho, terão seus vencimentos previstos na Tabela Única de Vencimentos reduzido proporcionalmente, excessão feita aos casos resguardados na Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Art. 21 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 21.   O enquadramento dos atuais servidores nos Quadros Permanentes e Suplementar far-se-á na respectiva classe salarial em que seu cargo tenha sido posicionado, na faixa correspondente ao tempo de efetivo exercício, na Administração Municipal, observando-se intervalo em anos multiplos de dois (2) como segue:
              Art. 4º. 
              Acrescentar no Título IX das Disposições Finais, da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990 os artigos:
                Art. 38.   Os cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais serão preenchidos exclusivamente pelos atuais servidores lotados no Departamento de Administração Tributária, da secretaria Municipal da Fazenda na data de publicação desta Lei.
                I  –  Assistente de Arrecadação: transformação dos cargos de Agente Administrativo, Técnico em Contabilidade;
                II  –  Auxiliar de Serviços Fiscais: transformação dos cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Fiscal.
                Art. 39.   O cargo de Inspetor Fiscal será ocupado somente por ascensão de Auditor do Tesouro Municipal."
                Art. 5º. 
                Acrescentar Parágrafo único ao Art. 17 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, com a seguinte redação:
                  Parágrafo único   As funções de Confiança são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Acrescentar no Anexo I, logo após o Cargo de Mestre de Obras, o Cargo de Repórter Fotográfico, e no anexo V após o Cargo de Vigia, o Cargo de Repórter Fotográfico, Código AOA. 19, Classe VIII, Faixa 1 a 15.
                    Art. 7º. 
                    Suprimir no Anexo I, sob o Título Cargos Anteriores - o de Secretária de Escola.
                      Anexo I

                      DEMONSTRATIVO DE CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS
                      ANTERIORES E ATUAIS
                       

                      CARGOS ANTERIORES

                      CARGOS ATUAIS

                      Agente de Limpeza

                      Auxiliar de Serviços Diversos

                      Auxiliar de Serviços Gerais

                      Copeira

                      Operário

                      Auxiliar de Serviços Gerais I

                      Coveiro

                      Coveiro I e II

                      Cinófilo

                      Cinófilo I e II

                      Gari

                      Gari I e II

                      Merendeira

                      Merendeira

                      Artífice

                      Inspetora de Alunos

                      Auxiliar de Serviços Gerais II

                      Artífice Especializado “A”

                      Borracheiro

                      Lubrificador

                      Pedreiro

                      Pintor

                      Artífice Especializado I

                      Apontador

                      Auxiliar de Artes Gráficas

                      Auxiliar de Cinefotomicrofilmagem

                      Auxiliar de Serviços Gerais III

                      Motorista (veículos leves)

                      Motorista I

                      Agente de Portaria

                      Atendente

                      Auxiliar de Almoxarife

                      Datilógrafo

                      Operador de Máquina copiadora

                      Auxiliar Administrativo I

                      CARGOS ANTERIORES

                      CARGOS ATUAIS

                      Artífice Especializado “B”

                      Auxiliar de Topógrafo

                      Nivelador

                      Artífice Especializado II

                      Auxiliar de Serviços Médicos

                      Visitador Sanitário

                      Auxiliar Odontológico

                      Agente Sanitário

                      Auxiliar de Serviços de Saúde

                      Auxiliar de Laboratório

                      Auxiliar de Laboratório

                      Perfurador/Digitador

                      Telefonista

                      Arquivista

                      Auxiliar de Administração

                      Auxiliar de Contabilidade

                      Auxiliar de Biblioteca

                      Fiscal Auxiliar de Postura

                      Fiscal Auxiliar de Tributos

                      Fiscal Auxiliar de Obras e Urbanismo

                      Auxiliar Administrativo I

                      Visitador Domiciliar

                      Agente Serviço Social

                      Auxiliar de Serviço Social

                      Motorista (caminhão e ambulância)

                      Motorista II

                      Auxiliar de Enfermagem

                      Auxiliar de Enfermagem

                      Auxiliar de Mecânico

                      Auxiliar de Torneiro Mecânico

                      Artífice Especializado III

                      Motorista (carro pipa, melosa, fluvial)

                      Motorista III

                      Capataz

                      Encarregado de Serviços Gerais

                      Agente Administrativo

                      Agente de Cadastro

                      Agente de Cinefotomicrofilmagem

                      Auxiliar de Pesquisa

                      Controlador de Qualidade

                      Almoxarife

                      Operador de Computador

                       

                      Assistente Administrativo

                      CARGOS ANTERIORES

                      CARGOS ATUAIS

                      Operador de Máquina Impressora

                      Operador de Máquina Impressora

                      Assistente Técnico

                      Instrutor de Artes

                      Monitor de Ensino

                      Monitor de Ensino

                      Fiscal de Obras e Urbanismo

                      Fiscal de Vigilância Sanitária

                      Fiscal de Posturas

                      Fiscal de Trânsito

                      Fiscal de Tributos

                      Fiscal Municipal

                      Mecânico

                      Mecânico

                      Operador de Máquina Pesada

                      Operador de Máquina Pesada

                      Professor Magistério

                      Professor Magistério I e II

                      Professor de 1º Grau Licenciatura Curta

                      Professor Licenciatura Curta

                      Programador de Sistemas

                      Programador de Sistemas

                      Técnico em Contabilidade

                      Técnico em Laboratório

                      Técnico em Administração

                      Técnico em Enfermagem

                      Técnico em Higiene Dental

                      Técnico em Cinefotomicrofilmagem

                      Técnico em Eletrônica

                      Desenhista

                      Jornalista

                      Torneiro Mecânico

                      Topógrafo

                      Técnico Nível Médio I e II

                      Professor de 1º e 2º Graus

                      Professor I, II e III

                      Mestre de Obras

                      Mestre de Obras

                      Repórter Fotográfico

                      Repórter Fotográfico

                      Vigia

                      Vigia

                      Advogado

                      Analista de Sistemas

                      Arquiteto

                      Assistente Social

                      Bioquímico

                      Contador

                      Técnico de Nível Superior I, II e III

                       

                      CARGOS ANTERIORES

                       

                      CARGOS ATUAIS

                      Economista

                      Enfermeira

                      Engenheiro

                      Geólogo

                      Geógrafo

                      Médico

                      Medico Veterinário

                      Nutricionista

                      Odontólogo

                      Técnico em Administração

                      Técnico em Assuntos Educacionais

                      Técnico em Comunicação Social

                      Técnico de Nível Superior I, II e III

                      -

                      -

                      -

                      -

                      -

                      Assistente de Arrecadação

                      Auditor do Tesouro Municipal

                      Inspetor Fiscal

                      Tecnólogo

                      Procurador do Município

                       

                      Art. 8º. 
                      Suprimir no Anexo I, sob o Título Cargos Atuais a palavra "Fiscal" aposta no Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                        Art. 9º. 
                        Acrescentar no Anexo II, o Cargo de Instrutor de Artes, com os seguintes requisitos: 1º Grau completo+habilitação específica.
                          Anexo II

                          DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOSEFETIVOS
                           

                          cargos

                          REQUISITOS

                          Artífice Especializado I

                          Alfabetizado + experiência comprovada

                          Artífice Especializado II

                          Alfabetizado + experiência comprovada

                          Artífice Especializado III

                          1º Grau completo + experiência comprovada

                          Assistente Administrativo

                          2º Grau completo

                          Assistente de Arrecadação

                          2º Grau completo

                          Auditor do Tesouro Municipal

                          2º Grau completo + curso de formação

                          Auxiliar Administrativo I

                          4ª série do 1º Grau

                          Auxiliar Administrativo II

                          1º Grau completo

                          Auxiliar de Enfermagem

                          1º Grau completo + Registro Profissional

                          Auxiliar de Laboratório

                          1º Grau completo + Registro Profissional

                          Auxiliar de Serviços Fiscais

                          1º Grau completo

                          Auxiliar de Serviços Gerais I

                          Alfabetizado

                          Auxiliar de Serviços Gerais II

                          1º Grau incompleto

                          Auxiliar de Serviços Gerais III

                          1º Grau completo

                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                          6ª série do 1º Grau

                          Auxiliar de Serviço Social

                          6ª série do 1º Grau

                          Cinófilo I e II

                          4ª série do 1º Grau

                          Coveiro I e II

                          4ª série do 1º Grau

                          Encarregado de Serviços Gerais

                          1º Grau completo

                          Fiscal Municipal

                          2º Grau completo

                          Gari I e II

                          Alfabetizado

                          Inspetor Fiscal

                          2º Grau completo + curso de formação

                          Mecânico

                          1º Grau completo + experiência comprovada

                          Merendeira

                          4ª série do 1º Grau

                          Mestre de Obras

                          1º Grau completo + formação específica

                          CARGO

                          REQUISITOS

                          Monitor

                          1º Grau completo

                          Motorista I, II e III

                          1º Grau completo + habilitação específica

                          Operador de Máquina Impressora

                          1º Grau completo

                          Operador de Máquina Pesada

                          1º Grau completo + habilitação específica

                          Professor Licenciatura Curta

                          Curso Superior Licenciatura Curta + inscrição profissional

                          Professor Magistério I

                          2º Grau Magistério + inscrição profissional

                          Professor Magistério II

                          2º Grau Magistério + estudos adicionais

                          Professor I

                          Curso Superior completo + inscrição profissional;

                          Professor II

                          Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".

                          Professor III

                          Curso Superior+Mestrado ou doutorado.

                          Procurador do Município

                          Curso Superior completo + inscrição Profissional

                          Programador de Sistemas

                          2º Grau c/ especialização na área

                          Repórter Fotográfico

                          1º Grau completo + experiência comprovada

                          Técnico de Nível Médio I e II

                          2º Grau com especialização Técnica

                          Técnico de Nível Superior I

                          Curso Superior + inscrição profissional

                          Técnico de Nível Superior II

                          Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".

                          Técnico de Nível Superior III

                          Curso Superior + Mestrado ou Doutorado

                          Tecnólogo

                          Curso de Tecnologia em área específica + inscrição profissional

                          Vigia

                          4ª série do 1º Grau

                          Instrutor de Artes

                          1º Grau completo+habilitação específica.

                          Art. 10. 
                          Alterar no Anexo II - os requisitos de Professor II para Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".
                            Art. 11. 
                            Alterar no Anexo II - os requisitos do Cargo de Professor III para Curso Superior+mestrado ou Doutorado.
                              Art. 12. 
                              Alterar no Anexo II - os requisitos do Cargo de Técnico Nível Superior II para Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".
                                Art. 13. 
                                Suprimir no Anexo II - Demonstrativo de Requisitos para Enquadramento nos Cargos Efetivos, a palavra "Fiscal" do Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                                  Art. 14. 
                                  Deslocar no Anexo III - Composição dos Cargos em Comissão - as Classes XIII a X, da Faixa 4 para a Faixa 15.
                                    Anexo III

                                    CARGOS EM COMISSÃO

                                    QUANT.

                                    CLASSE

                                    FAIXA

                                    VALOR

                                    Chefe de Gabinete do Prefeito

                                    01

                                    XV

                                    15

                                     

                                    Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                    01

                                    XV

                                    15

                                     

                                    Procurador Geral do Município

                                    01

                                    XV

                                    15

                                     

                                    Secretário Municipal Extraordinário

                                    01

                                    XV

                                    15

                                     

                                    Secretário Municipal

                                    08

                                    XV

                                    15

                                     

                                    Assessor de Comunicação Social

                                    01

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Controladoria

                                    01

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Assessoria Legislativa

                                    01

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Assessoria Militar

                                    01

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Assessoria Técnica

                                    10

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Diretor de Departamento

                                    26

                                    XIII

                                    15

                                     

                                    Assessor Especial

                                    05

                                    XII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Divisão

                                    77

                                    XII

                                    15

                                     

                                    Administrador Distrital

                                    07

                                    XII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro

                                    10

                                    XII

                                    15

                                     

                                    Chefe de Apoio Administrativo

                                    01

                                    XI

                                    15

                                     

                                    Assessor

                                    12

                                    XI

                                    15

                                     

                                    Secretária Executiva

                                    01

                                    X

                                    15

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    TOTAL

                                    165

                                     

                                     

                                     

                                    Art. 15. 
                                    Criar no Anexo IV - Composição das Funções de Confiança-FC, a Função de Responsável pela Varrição, Nível IV.
                                      Anexo IV

                                      COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - FC.
                                       

                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                      NÍVEL

                                      QUANT.

                                      ENQUADRAMENTO

                                      CLASSE XII

                                      FAIXA I

                                      valor

                                      Diretor de Escola “A”

                                      I

                                      02

                                      40%

                                       

                                      Presidente Comissão de Licitação

                                      I

                                      01

                                       

                                       

                                      Presidente de Junta Médica

                                      I

                                      01

                                       

                                       

                                      Diretor de Centro de Saúde

                                      I

                                      14

                                       

                                       

                                      Secretária

                                      I

                                      10

                                       

                                       

                                      Administrador da Estação Rodoviária

                                      II

                                      01

                                      30%

                                       

                                      Administrador da Estação Ferroviária

                                      II

                                      01

                                       

                                       

                                      Diretor de Creches

                                      II

                                      04

                                       

                                       

                                      Diretor de Escola “B”

                                      II

                                      05

                                       

                                       

                                      Diretor de Escola de Música

                                      II

                                      01

                                       

                                       

                                      Vice-Diretor de Escola “A”

                                      II

                                      02

                                       

                                       

                                      Administrador de Biblioteca

                                      I

                                      02

                                      20%

                                       

                                      Administrador Centro Comunitário

                                      II

                                      02

                                       

                                       

                                      Administrador Teatro Municipal

                                      II

                                      01

                                       

                                       

                                      Diretor de Escola “C”

                                      II

                                      06

                                       

                                       

                                      Supervisor de Programa

                                      III

                                      12

                                      20%

                                       

                                      Administrador escola Música Dança

                                      III

                                      01

                                       

                                       

                                      Vice-Diretor de Escola “B”

                                      III

                                      05

                                       

                                       

                                      Administrador de Cemitério

                                      IV

                                      02

                                      10%

                                       

                                       

                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                       

                                      NÍVEL

                                       

                                      QUANT.

                                      ENQUADRAMENTO

                                      CLASSE XII

                                      FAIXA I

                                      VALOR

                                      Administrador de Mercados e Feiras

                                      IV

                                      05

                                      10%

                                       

                                      Administrador de Lixeira Municipal

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Administrador de Parques

                                      IV

                                      02

                                       

                                       

                                      Administrador de Parque circuito

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Administrador de Prédio

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Administrador de Viveiro

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Diretor de Escola “D”

                                      IV

                                      01

                                      10%

                                       

                                      Responsável pela Banda Municipal

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Responsável pela Garagem

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Responsável pelo Protocolo

                                      IV

                                      09

                                       

                                       

                                      Responsável pela Bomba de Gasolina

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Responsável pelo Arquivo Central

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      Responsável pelo Cadastro

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      responsável pela Torneira

                                      IV

                                      01

                                       

                                       

                                      responsável pela varrição

                                      IV

                                       

                                       

                                       

                                      Secretária de Escola

                                      IV

                                      13

                                       

                                       

                                      Vice-Diretor de Escola “C”

                                      IV

                                      06

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      TOTAL

                                       

                                      269

                                       

                                       



                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                      NÍVEL

                                      QUANT.

                                      ENQUADRAMENTO

                                      CLASSE XII

                                      FAIXA I

                                      Responsável pela Garagem

                                      IV

                                      01

                                      10%

                                      Responsável pela Oficina

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Responsável pelo Protocolo

                                      IV

                                      09

                                       

                                      Responsável Bomba de Gasolina

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Responsável pelo Arquivo Central

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Responsável pelo Cadastro

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Responsável pela Torneira

                                      IV

                                      01

                                       

                                      Secretária de Escola

                                      IV

                                      13

                                       

                                      Vice-Diretor de Escola “C”

                                      IV

                                      06

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      TOTAL

                                       

                                      269

                                       

                                      Art. 16. 
                                      Reclassificar, no Anexo IV - Composição das Funções de Confiança-FC, a Função de Administrador de Biblioteca, nível III para o Nível I.
                                        Anexo V

                                        GRUPO OCUPACIONAL: PROCURADORIA
                                         
                                        CÓDIGO: PRC.
                                         

                                        cargo

                                        código

                                        classe

                                        faixa

                                        Procurador

                                        PRC. 01

                                        XV

                                        1 à 15




                                        GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                        CÓDIGO: ANS.
                                         

                                        cargo

                                        nível

                                        código

                                        classe

                                        faixa

                                        Tecnólogo

                                        I

                                        ANS. 01.01

                                        X

                                        1 à 15

                                        Tecnólogo

                                        II

                                        ANS. 01.02

                                        X

                                        1 à 15

                                        Técnico de Nível Superior

                                        I

                                        ANS. 02.01

                                        XI

                                        1 à 15

                                        Técnico de Nível Superior

                                        II

                                        ANS. 02.02

                                        XII

                                        1 à 15

                                        Técnico de Nível Superior

                                        III

                                        ANS 02.03

                                        XIII

                                        1 à 15




                                        GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
                                         
                                        CÓDIGO: ANM.
                                         

                                        CARGO

                                        NÍVEL

                                        CÓDIGO

                                        CLASSE

                                        FAIXA

                                        Assistente Administrativo

                                        -

                                        ANM. 01

                                        VII

                                        1 à 15

                                        Programador de Sistemas

                                        -

                                        ANM. 02

                                        VIII

                                        1 à 15

                                        Técnico de Nível Médio

                                        I

                                        ANM. 03.01

                                        VIII

                                        1 à 15

                                        Técnico de Nível Médio

                                        II

                                        ANM. 03.02

                                        IX

                                        1 à 15

                                         

                                         



                                        GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                        CÓDIGO: TAF
                                         

                                        CARGO

                                        CÓDIGO

                                        CLASSE

                                        FAIXA

                                        Auxiliar de Serviços Fiscais

                                        TAF. 01

                                        V

                                        1 à 15

                                        Assistente de Arrecadação

                                        TAF. 02

                                        VII

                                        1 à 15

                                        Fiscal Municipal

                                        TAF. 03

                                        VII

                                        1 à 15

                                        Auditor do Tesouro Municipal

                                        TAF. 04

                                        VIII

                                        1 à 15

                                        Inspetor Fiscal I

                                        TAF. 05.01

                                        IX

                                        1 à 15

                                        Inspetor Fiscal II

                                        TAF. 05.02

                                        X

                                        1 à 15




                                        GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

                                        CÓDIGO: MAG.
                                         

                                        CARGO

                                        NÍVEL

                                        CÓDIGO

                                        CLASSE

                                        FAIXA

                                        Monitor

                                        -

                                        MAG. 01

                                        VI

                                        1 à 15

                                        Instrutor de Artes

                                        -

                                        MAG. 02.

                                        VII

                                        1 à 15

                                        Professor Magistério

                                        I

                                        MAG. 03.01

                                        VII

                                        1 à 15

                                        Professor Magistério

                                        II

                                        MAG. 03.02

                                        VIII

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Curta

                                        I

                                        MAG. 04.01

                                        X

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Curta

                                        II

                                        MAG. 04.02

                                        X

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        I

                                        MAG. 05.01

                                        XI

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        II

                                        MAG. 05.02

                                        XII

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        III

                                        MAG. 05.03

                                        XIII

                                        1 à 15




                                        GRUPO OCUPACIONAL:
                                        MAGISTÉRIO

                                        CÓDIGO: MAG.

                                        cargo

                                        nível

                                        código

                                        classe

                                        faixa

                                        Monitor

                                        -

                                        MAG. 01

                                        IV

                                        1 à 15

                                        Instrutor de Artes

                                        -

                                        MAG. 02

                                        V

                                        1 à 15

                                        Professor Magistério

                                        I

                                        MAG. 03.01

                                        V

                                        1 à 15

                                        Professor Magistério

                                        II

                                        MAG. 03.02

                                        VI

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Curta

                                        -

                                        MAG. 04.01

                                        IX

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Curta

                                        -

                                        MAG. 04.02

                                        X

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        I

                                        MAG. 05.01

                                        IX

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        II

                                        MAG. 05.02

                                        X

                                        1 à 15

                                        Professor Licenciatura Plena

                                        III

                                        MAG. 05.03

                                        XI

                                        1 à 15

                                         

                                        Art. 17. 
                                        Reclassificar, no Anexo V - Atividade de Nível Médio, o Cargo de Técnico de Nível Médio, Nível I Código ANM.0301 da Classe VII para a Classe VIII, e o Nível II, Código-ANM 0302 da Classe VIII para Classe IX, ambos nas faixas 1 a 15.
                                          Art. 18. 
                                          Reclassificar no Anexo V - Atividades de Nível Superior, os cargos de Tecnólogo Nível I e II, Código ANS. 01.01 e 01.02 e o de Professor Licenciatura Curta I e II, Código MAG. 04.01 e 04.02, Classes IX e X para a Classe única X, Faixa de 1 a 15.
                                            Art. 19. 
                                            O Art. 34 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
                                              Art. 34.   Fica assegurado aos servidores o direito de optar pela sujeição ao regime Estatutário, na forma estabelecida pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei.
                                              Art. 20. 
                                              Suprimir no anexo V - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a palavra "Fiscal" do Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                                                Art. 21. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                  Art. 22. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                     

                                                      FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                                      Prefeito Municipal.

                                                      JOSÉ LACERDA DE MELO
                                                      Secretário Municipal de Administração.

                                                      NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                                                      Procurador Geral